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Opinião 5m de leitura

ESPAÇO ABERTO - A verdade sobre a lei das universidades

Trata-se de um instrumento de aprofundamento da autonomia universitária e de indução da eficiência da gestão

ATUALIZAÇÃO
01 de março de 2022

Michel Jorge Samaha
AUTOR

Diferentemente do afirmado no artigo assinado pelo professor Nilson Magagnin Filho, da UEL, publicado na coluna Espaço Aberto, da Folha de Londrina do dia 15 de fevereiro, a Lei Geral das Universidades (LGU) é um poderoso instrumento para o pleno exercício da autonomia administrativa, didático-científica e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino superior do Paraná.

Trata-se de um instrumento de aprofundamento da autonomia universitária e de indução da eficiência da gestão, que representa uma conquista sem paralelo para o ensino superior público estadual. Chamar essa nova institucionalidade de ataque às universidades demonstra total desconhecimento da história desse robusto sistema de ensino e dos desafios postos à sua gestão.

Trata-se de uma lei que garante a estabilidade e a equidade no financiamento das sete universidades estaduais, resolvendo distorções históricas e criando parâmetros técnicos facilmente mensuráveis e auditáveis para a distribuição dos recursos disponibilizados anualmente ao sistema. Não reconhecer esse avanço é o mesmo que defender privilégios anacrônicos e injustos.

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Comparar o orçamento das universidades paranaenses com as paulistas de forma linear não é a forma mais ponderada para argumentar em relação a essa importante inovação legislativa. O esforço orçamentário do Estado do Paraná é equivalente ao do Estado de São Paulo. Em 2021 a arrecadação paulista foi de aproximadamente R$ 300 bilhões, enquanto que a paranaense foi na ordem de R$ 56 bilhões. Desconsiderar essa enorme diferença em termos de orçamento estadual em uma publicação que objetiva mobilizar a população em defesa de uma ideia significa trabalhar com a desinformação para conseguir adesão.

Dizer que as universidades do Paraná receberam com surpresa o encaminhamento da LGU também não corresponde à verdade. Desde o ano de 2019 esse assunto está em pauta e foi submetido para debate e contribuições de toda a comunidade acadêmica das IEES.

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Grupos de trabalho foram constituídos com intensa participação de técnicos e professores, mesmo com a decisão de algumas universidades de não aceitarem sequer discutir o assunto. Alegar falta de oportunidade para o debate é apresentar falso argumento.

Outro falso argumento contra a LGU é que ela diminui a quantidade de cargos de servidores existentes nas universidades. Esse argumento não revela que os atuais cargos existentes nunca foram totalmente preenchidos e esconde, também, a imensa desigualdade que existe na distribuição desses cargos entre as IEES. Os cargos foram preservados, mas pertencem ao sistema como um todo e estão sendo alocados de acordo com a necessidade de cada instituição a partir de critérios públicos e transparentes. Isso vale para o número de professores e para o número de funcionários.

Outro aspecto importante que precisa ser esclarecido é com relação ao regime de dedicação exclusiva atribuído aos docentes. Apontar que a limitação inicial do número de docentes em regime de dedicação exclusiva causará prejuízo às atividades de pesquisa e extensão também é falacioso. O valor de 70% reflete a média histórica de docentes nesse regime nas instituições. Porém, esse limite será flexibilizado no decorrer do tempo, dependendo de disponibilidade orçamentária, como previsto na própria lei.

Acusar que a nova lei irá resultar em fechamento de cursos sem esclarecer o contexto é outra estratégia de desinformar para sensibilizar. O Estado não irá se furtar de oferecer formações em áreas de baixa demanda, mas a lei mexe com a “zona de conforto” de determinadas áreas em que há mais professores do que alunos em determinados cursos. As universidades não podem se conformar com essa realidade e devem apresentar propostas saneadoras. É isso que a lei exige.

A LGU estabiliza o importante Sistema de Ensino Superior Público do Paraná, cria de modo transparente suas regras de financiamento e estabelece mecanismos para estimular a eficiência na gestão, permitindo o pleno exercício da autonomia universitária assegurada pelas cartas magnas Federal e Estadual. Propor a revogação desta lei é defender a continuidade das discrepâncias, assimetrias e dificuldades de gestão das universidades.

Michel Jorge Samaha, docente da UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa) e assessor técnico da Seti (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 

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