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OPERAÇÃO ZR3 5m de leitura

Conselho agia em favor "da organização criminosa", diz sentença

Juiz considera que membros do Conselho das Cidades serviam como elo entre agentes públicos, vereadores e particulares

ATUALIZAÇÃO
01 de setembro de 2022

Guilherme Marconi - Grupo Folha
AUTOR

Imagem ilustrativa da imagem Conselho agia em favor "da organização criminosa", diz sentença
Promotor do Gaeco Londrina, Leandro Antunes
  

De acordo com a denúncia da Operação ZR3, o organograma do esquema teria quatro frentes: a Câmara Municipal, por meio de dois vereadores mais experientes da Casa, o núcleo facilitador dentro do CMC (Conselho Municipal das Cidades), a diretoria de Loteamentos da Secretaria Municipal de Obras e os empresários interessados na mudança de zoneamento. O elo entre todos agentes públicos, vereadores e particulares era feito, segundo a denúncia, pelo suposto lobista Luiz Guilherme Alho, que transitava com frequência, à época, nos bastidores do Legislativo. Já Ignes Dequech e Cleuber Brito, membros do CMC, teriam passado orçamento para estudo de impacto ambiental que seria necessário para o trâmite de zoneamento. Dequech era também ex-presidente do Ippul (Instituto Pesquisa e Planejamento Urbano) e Brito foi secretário de ambiente, ambos na gestão Alexandre Kireeff (2013-2016). 

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Os diálogos entre os vereadores, o intermediário e o denunciante e agrônomo Junior Zampar foram transcritos nas mais de 250 páginas da investigação preliminar enviada pelo Gaeco à Justiça ainda em 2018. A denúncia apontou que Alho tentava convencer o denunciante de que a única maneira para conseguir "apoio político" dos vereadores Alves e Takahashi e, por consequência, obter a aprovação da alteração de zoneamento da sua área de terras, seria contratando os serviços de Alho e Brito. Em outro diálogo gravado pelo denunciante, a ex-presidente do Ippul também teria passado um orçamento e confirmado que para o processo político "andar na Câmara" seria preciso "agradar os políticos".     

Na sentença, o juiz da 4ª Vara Criminal, Délcio Miranda da Rocha, alega que o "Conselho Municipal da Cidade e seus membros - Ignes, Cleuber e Alho -, atuavam ajustados com os vereadores, de modo que se revezavam na relatoria de processos em trâmite naquele órgão e emitiam pareceres favoráveis aos projetos de lei de interesse dos membros da organização criminosa."

Além das condenações, o promotor do Gaeco Leandro Antunes alega que as multas aplicadas na sentença são para ressarcimento do erário. "O Código Penal atribui a corrupção a mera promessa e o mero aceite da propina já configura o crime, não é necessário o pagamento." Entretanto, em um dos fatos o juiz aponta o real pagamento de propina. Segundo o promotor, o dinheiro servirá de ressarcimento do suposto enriquecimento ilícito. 

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