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Opinião 5m de leitura

Presos em condições degradantes

ATUALIZAÇÃO
30 de maio de 2017


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Com o consenso de que é dever do Estado manter as condições mínimas para o cumprimento das penas em cadeias e presídios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que um detento do Mato Grosso do Sul tinha direito a uma indenização de R$ 2 mil por enfrentar condições precárias e superlotação. Para o Supremo, o governo tem o dever de ressarcir os danos "comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento". O beneficiado cumpre pena no presídio de Corumbá. E no fim de março, mais uma decisão semelhante foi registrada no Rio Grande do Sul. O governo estadual foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um preso da Cadeia Pública de Porto Alegre em razão da precária estrutura da prisão. Carceragens em condições precárias e superlotadas são problemas comuns em todo o País. No dia 4 deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná apresentou um relatório de análise preliminar sobre o sistema carcerário do Estado. Até novembro do ano passado, cerca de 19,2 mil presos cumpriam pena nas penitenciárias paranaenses, que deveriam abrigar 18.103. Outros 9,7 mil detentos estavam em delegacias e cadeias públicas. Eles ocupavam 4.417 vagas que deveriam ser provisórias. Neste caso, o deficit era de 5.320 vagas. É certo que essas indenizações estão gerando polêmica, mas a decisão é importante, pois têm um caráter pedagógico. A Constituição Federal diz que é dever das autoridades o respeito à integridade física e moral do preso. Mesmo com os recursos jurídicos que certamente serão utilizados para adiar os pagamentos, as indenizações deverão ajudar a provocar uma mudança no sistema prisional. É dever do Estado punir e reprimir, mas o sistema deve oferecer chances de ressocialização, que passam por condições dignas nas carceragens.

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