A busca pela equidade de gênero na política brasileira tem sido uma pauta cada vez mais urgente e necessária. Diante disso, tanto o legislativo quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm implementado medidas afirmativas para ampliar a participação de mulheres nos cargos eletivos.

Uma dessas medidas é a cota de gênero nas chapas proporcionais, que estabelece que, no mínimo, 30% das candidaturas devem ser destinadas a um só gênero, garantindo às mulheres a chance de disputarem as eleições.

Além disso, há a distribuição do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, onde uma parcela é reservada especificamente para candidatas femininas, na proporção de suas candidaturas.

Contudo, essas regras não tem sido suficientes para afastar as manobras realizadas por alguns dirigentes partidários e candidatos, os quais, apesar de precisarem das mulheres para formação das chapas, preferem lançar candidatas sem viabilidade ou “laranjas” para preencherem as vagas, ou então, não se preocupam em preparar melhor as mulheres para a disputa.

De acordo com a Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE, no ano de 2023, foram julgados por esse tribunal mais de 200 processos compreendendo fraude à cota de gênero, a partir do registro de candidatas femininas fictícias.

Desde a que a cota de gênero foi instituída, mais de 750 processos já foram autuados no TSE sobre o assunto. Só no ano de 2022, os casos foram registrados em pelo menos 17 estados brasileiros, que tiveram cassação de candidaturas.

Como tentativa de evitar esse tipo de manobra partidária, das novas regras trazidas pelo TSE nas resoluções 2024, uma delas passou a exigir que os diretórios nacionais dos partidos abram uma conta especial para receber a verba destinada às campanhas das mulheres. Isso visa garantir maior transparência e controle sobre os recursos destinados às candidatas.

Outra mudança importante trazida pelo TSE para 2024 é a obrigatoriedade dos partidos de divulgarem os critérios utilizados para a distribuição dos recursos em seus sites oficiais, o que proporciona mais clareza e possibilita uma fiscalização mais efetiva por parte da sociedade.

Vale ressaltar que a justiça eleitoral tem adotado uma postura cada vez mais rígida nos processos que envolvem fraudes na cota de gênero.

Candidaturas de mulheres que não obtêm votos, não realizam campanhas, seja online ou offline, e não têm gastos de campanha, são consideradas suspeitas de serem “candidaturas laranjas”. Isso pode levar ao cancelamento do registro de candidatura de toda a chapa proporcional (vereadores e deputados), cassando, por consequência, todos os mandatos, ainda que o candidato eleito não tenha sequer conhecimento acerca da existência da candidatura “laranja”.

De todas as novas regras trazidas pelas resoluções 2024 com a finalidade de aumentar a viabilidade das candidaturas femininas, entendo ser a mais relevante aquela que prevê um prazo para o repasse dos valores destinados às mulheres, que ficou definido até 15 de agosto, já que sem um prazo definido para esse repasse, eram inúmeras as denúncias de candidatas que recebiam os repasses às vésperas das eleições, ficando, assim, sua campanha prejudicada.

A expectativa é que todas essas medidas em conjunto contribuam para um cenário político mais inclusivo e representativo, onde as vozes das mulheres sejam de fato ouvidas e valorizadas.

Fernanda Viotto, advogada eleitoral