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ARTIGO 5m de leitura

ESPAÇO ABERTO - A importância da regulação ética para o ambiente de trabalho

O descumprimento do Código de Ética pode caracterizar ato de indisciplina, improbidade ou mau procedimento do empregado

ATUALIZAÇÃO
22 de abril de 2022

Marcelo Lopes Jarreta
AUTOR

Imagem ilustrativa da imagem ESPAÇO ABERTO - A importância da regulação ética para o ambiente de trabalho
Group of people working in a modern board room with augmented reality interface, all objects in the scene are 3D
 

A ética corporativa pode ser a essência de uma organização empresarial. O chamado compliance é o modo como a empresa se apresenta e se posiciona perante a sociedade. Por meio de políticas e regulamentos, a organização estabelece o comportamento esperado pelos seus colaboradores.

Desde a promulgação da Lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, não é novidade que o compliance vem ganhando força nas empresas, já que, se implementado adequadamente, viabiliza a construção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, além de fortalecer a imagem da empresa.

Dentre as medidas abrangidas pelo compliance empresarial está a adoção do Código de Ética da empresa.

O Código de Ética, já bastante conhecido e aplicado por grandes corporações, pode ser a melhor ferramenta para efetivar, na relação de emprego, os princípios, visão e valores da empresa, além de instituir normas internas e padrões de comportamento visando o cumprimento de leis e normas.

Contudo, qual a força normativa do Código de Ética da empresa? O descumprimento de tal regulamento pode gerar implicações jurídicas no âmbito da legislação trabalhista? A resposta é sim.

As normas estabelecidas no Código de Ética, se corretamente instituído, operam como um regulamento interno da empresa e, portanto, integram o contrato de emprego dos colaboradores, vinculando as partes ao seu cumprimento.

Diante desse cenário, uma importante dúvida que surge, tanto para empresas, quanto para empregados, é se o descumprimento do Código de Ética pode justificar a rescisão do contrato de emprego por justa causa.

Considerando que a implementação das regras de compliance – dentre as quais o Código de Ética – pode ser feita através do Regulamento Interno da empresa, que, como já mencionado, faz parte do contrato de emprego, tem-se que a violação do Código de Ética da organização pode, sim, viabilizar a dispensa por justa causa do empregado.

Para além disso, é importante que se compreenda o sentido básico de qualquer normativa. Se o cumprimento ou descumprimento de determinada diretriz fosse indiferente, seria totalmente dispensável a existência de tal regulamento.

Portanto, se mostra lógica a compreensão pela possibilidade de aplicação de punição aos empregados que descumpram qualquer norma do Código de Ética da empresa, inclusive a dispensa por justa causa. Evidentemente que, como se sabe, a punição a ser imposta em uma relação de emprego depende da gravidade da conduta.

Via de regra, diretrizes e regulamentos internos regem os comportamentos que uma empresa considera adequados ao seu ambiente de trabalho e as relações profissionais entre os colaboradores.

Fato é que a Justiça do Trabalho já vem, sistematicamente, reconhecendo a validade da dispensa por justa causa de empregados que descumpram o Código de Ética das empresas, o que evidencia a importância do regulamento.

O descumprimento do Código de Ética pode caracterizar ato de indisciplina, improbidade ou mau procedimento do empregado, além de, a depender da conduta, representar ato lesivo à honra e boa fama da empresa todas as situações que autorizam a dispensa por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.

Contudo, é preciso se atentar sobre quais situações um código de ética pode versar, para que a empresa não restrinja direitos trabalhistas assegurados e nem direitos ou liberdades individuais dos empregados.

É importante que tanto a empresa quanto os colaboradores tenham consciência de que o Código de Ética nada mais é que um instrumento que visa facilitar a compreensão de valores e compromissos que caracterizam a atividade desempenhada, não devendo se tornar apenas uma ferramenta a mais para punir empregados.

Deve haver consistência e coerência entre o que está insculpido no Código de Ética e a experiência na organização. Se o Código de Conduta

realmente funcionar, sem dúvida significará diferenciação que agrega valor à empresa.

Marcelo Lopes Jarreta é advogado em Londrina

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