Finalmente, a lei impõe proteção a crianças e jovens no ambiente virtual
ECA Digital redefine o papel dos pais e responsáveis em relação à proteção integral de menores e aponta limites mais claros na Internet
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terça-feira, 24 de março de 2026
ECA Digital redefine o papel dos pais e responsáveis em relação à proteção integral de menores e aponta limites mais claros na Internet

Pais que trabalham muito e filhos que passam - as horas fora da escola - no computador, dormem, acordam jogando e, muitas vezes, preferem o ambiente virtual a outras brincadeiras. No entendimento da escritora, professora, mestre em Educação, Le Savoldi, essa não é uma história isolada, é o retrato de muitas famílias hoje.
Nesta edição, a educadora traz esclarecimentos e orientações aos responsáveis para que atuem na educação digital dos filhos, pois, com a entrada em vigor da ECA Digital - Lei 15.211/2025 - a responsabilidade de pais e responsáveis está redefinida e varia conforme a gravidade da conduta e os efeitos sobre a criança ou adolescente.
De acordo com o Coordenador Adjunto do Curso de Direito - Núcleo de Prática Jurídica Pontifícia Universidade Católica do Paraná - campus Londrina, Doutor e Mestre em Direito, advogado e professor Clayton Couto, a ECA Digital atua em múltiplas frentes, o que revela sua sofisticação regulatória, além de reforçar e, ao mesmo tempo, redefinir o papel dos pais e responsáveis em relação à proteção integral já consagrada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Couto esclarece que lei não proíbe a presença de crianças nas redes. "Mas impõe limites mais objetivos à sua exploração econômica, aproximando essas práticas do regime do trabalho infantil artístico e exigindo maior responsabilidade dos pais". No seu entendimento, a lei também não demoniza a tecnologia. "Impõe um limite claro: a lógica de mercado não pode se sobrepor ao melhor interesse da criança e do adolescente", observa.
Nesta perspectiva, o professor sustenta que a lei inaugura uma nova etapa regulatória baseada em três pilares: "corresponsabilidade (família, Estado e plataformas); prevenção de danos, e; centralidade da dignidade da pessoa em desenvolvimento. A Lei 15.211/2025 deixa um recado inequívoco: a infância não é um ativo digital — é um direito a ser protegido", expõe.

"O ponto central é a transição de uma responsabilidade meramente vigilante para uma responsabilidade ativa e informada. Em termos práticos, isso significa que os pais deixam de ser apenas “fiscais do tempo de tela” e passam a ser responsáveis pelo acompanhamento ético, econômico e jurídico da presença digital dos filhos", considera.
Assim, com a nova lei, há um dever mais claro de zelar pela exposição da imagem, privacidade e dignidade da criança, sobretudo em contextos de monetização. Assim, casos como os de Viih Tube, Eliezer e Virginia Fonseca passam a ser analisados com maior rigor especialmente quando houver exploração indevida da imagem ou violação de direitos da personalidade, os pais podem ser responsabilizados", ratifica.
A lei, portanto, aproxima o ambiente digital daquilo que já ocorre em outras esferas: assim como há limites para o trabalho infantil artístico, passa a haver limites para a “infantilização do trabalho digital” disfarçado de entretenimento", acrescenta.
RESPONSABILIDADE ATIVA
Para reduzir o uso das telas com consciência, a educadora e escritora Savoldi avalia que é fundamental perceber quando a tecnologia deixa de ser ferramenta e passa a ocupar o lugar da convivência, do brincar e até do descanso. "Criar horários, estabelecer momentos sem telas e tentar participar mais da rotina dos filhos ajuda, mas também exige algo que muitos pais têm cada vez menos: tempo. No fundo, a disputa não é apenas com a tecnologia, é com a ausência que a vida moderna impõe", explica.
Na escola, o uso de celulares é proibido, e há práticas pedagógicas em tablets programados e em atividades orientadas. Assim, em casa o uso precisa ser mediado. "A tecnologia já faz parte da vida das novas gerações, então o caminho não é simplesmente proibir, mas orientar e estabelecer limites porque o excesso de estímulos interfere no sono e na concentração, pois na prática, quando não existem limites, o digital facilmente se torna o centro da rotina", alerta.
A educadora considera que a oferta precoce de tecnologia para crianças, como forma de entreter ou acalmar pode levar a criança a entender muito cedo que a tela é a solução para qualquer momento de tédio ou inquietação. "Aos poucos, atividades fundamentais para o desenvolvimento acabam sendo substituídas por estímulos digitais constantes. Essa substituição pode afetar atenção, socialização e até a forma como a criança aprende a lidar com frustrações e com o próprio silêncio, pois, quando a tela ocupa esse lugar cedo demais, ela rouba experiências que são fundamentais para o desenvolvimento cognitivo e emocional", observa.

Uma criança pode saber desbloquear um celular, abrir jogos e navegar em aplicativos, mas ainda não tem maturidade para compreender os riscos da internet. Em poucos cliques ela pode acessar conteúdos inadequados, conversar com desconhecidos ou consumir materiais que não são próprios para sua idade", alerta. "Por isso, o acompanhamento dos adultos é essencial. Existem ferramentas de controle parental, limites de tempo e filtros de conteúdo que podem ajudar. Mas nada substitui a presença dos pais orientando, conversando e ensinando responsabilidade digital", destaca.
Segundo Savoldi, antes de oferecer para as crianças dispositivos tecnológicos, é necessário ser presente. Não se trata de eliminar a tecnologia, mas de equilibrar. Quando a criança tem experiências reais, vínculos afetivos e espaço para brincar, a tela deixa de ser a única fonte de entretenimento", ensina.
A profissional compreende também que o cenário em discussão passa por uma questão cultural. "Vivemos em uma cultura acelerada e a tecnologia acaba se tornando uma solução rápida para ocupar as crianças. Ao mesmo tempo, a sociedade passou a naturalizar o excesso de telas e o celular passou a ser quase uma “babá digital”. Rever essa cultura exige consciência coletiva, porque não é apenas uma decisão individual de uma família, mas uma mudança na forma como enxergamos infância, tempo e convivência", pontua.
Para a Savoldi, as famílias devem rever esse tipo de concessão. "Mas sem culpa e com reflexão. Rever hábitos não significa demonizar a tecnologia, mas buscar equilíbrio, pois a educação digital começa dentro de casa e os adultos também precisam refletir sobre a sua própria relação com as telas. Educar para o mundo digital não significa proibir a tecnologia, mas mediar, ensinar a usá-la com consciência", finaliza.
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EDUCAÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS DE CAMBÉ
A psicóloga Elaine Peres da Fonseca, atuante na Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Cambé, explica que o trabalho junto às famílias é permanente e são oferecidas às famílias orientações relacionadas aos desenvolvimento humano e temáticas relacionadas aos processos de escolarização. "A exposição às telas é presente e muito abordada nesse contexto, destacando os riscos e benefícios das telas e das redes sociais". Segundo Fonseca, as ações com famílias são realizadas nas próprias unidades escolares, em grupos que compõem todo a comunidade escolar ou divididos por turmas e idade.
Na prática, a psicóloga explica que as famílias procuram a escola para orientação e apoio frente a demandas relacionadas às redes sociais. Além da família, os próprios alunos compartilham com professores e profissionais da educação dúvidas e situações vivenciadas nas redes sociais. "A rede municipal de ensino promove ações pedagógicas com alunos e famílias frente a análise de demandas encontradas nas escolas. Tais ações são desenvolvidas pelos profissionais da escola, e pela equipe da Secretaria de Educação envolvendo profissionais de psicólogos e do serviço social", enfatiza.


Walkiria Vieira
Repórter de Cultura, Educação e temas sociais.





