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Eleições 2022 5m de leitura

"Não ficamos satisfeitos pela demora no processo", diz presidente do TRE

Em Londrina, desembargador Wellington Moreira comenta sobre fraude na participação feminina que pode culminar em cassação de chapa

ATUALIZAÇÃO
06 de julho de 2022

Guilherme Marconi - Grupo Folha
AUTOR

 

O presidente do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Wellington Coimbra Moreira, foi questionado em Londrina nesta quarta-feira (6) sobre a recente decisão judicial que cassou o mandato da quatro deputados estaduais do Paraná por suposta fraude na chapa do PSL sobre a cota de participação de candidatas mulheres. Por lei, cada partido deve preencher no mínimo 30% das vagas com o sexo feminino. O magistrado cumpriu agenda em municípios da região Norte e Norte Pioneiro para reuniões preparatórias visando as eleições gerais em outubro com servidores e representantes das forças de segurança.

Moreira comentou sobre a morosidade do TRE-PR em julgar um processo sobre as eleições de 2018. "O anseio de alguns candidatos é o mesmo da justiça eleitoral. A justiça eleitoral cumpre o que é previsto em lei. Nós ansiamos que o legislador trace um procedimento mais célere para que a resposta seja justa. Nesta legislação, se conferem direitos aos representados ou eventualmente acusados como o contraditório e ampla defesa e para tudo isso existe prazo para que o demandado possa se defender. A justiça eleitoral não produz as regras, só cumprimos. Não ficamos satisfeitos pela demora no processo."

Leia mais: Deputados tentam reverter no TSE cassação de chapa pelo TRE

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão do TRE, mas caso mantida poderá levar à perda das cadeiras dos deputados Fernando Guerra (União Brasil), Ricardo Arruda (PL), Coronel Lee (PSD) e Delegado Fernando (Republicanos), eleitos à época pelo PSL (hoje União Brasil) pelo quociente eleitoral. "Essa decisão ainda não transitou em julgado e isso importa dizer que eles ainda podem recorrer ao TSE, utilizando os recursos que estão à disposição", reforçou o desembargador. 

Questionado se casos semelhantes poderão se repetir nas eleições deste ano com demora no julgamento das candidaturas e chapas, o presidente do TRE se limitou a dizer que "o que posso dizer é que o TRE obedecerá à legislação em vigor porque é essa a nossa obrigação".  

COTA FEMININA

O processo contra a chapa do ex-PSL corre em segredo de justiça e por conta disso o presidente do TRE não quis entrar no mérito do julgamento, mas afirmou que a justiça eleitoral está atenta às questões que envolvem o percentual de representação feminina de 30% exigido por lei e que foi alvo de ação ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o partido. "Muitas mulheres asseveram que não sabiam que foram eventualmente inscritas numa chapa e que têm seus direitos à participação e inclusive ao repasse dos valores dos partidos. Muitos [candidatos homens] também dizem que não sabiam da situação. Em casos como esse, lamentavelmente - eu digo lamentável porque ofende a vontade do eleitor -, a justiça tem cassado mandato de todos que participam da chapa. E muitas vezes sabendo ou não sabendo, eles acabam sendo responsabilizados. A justiça eleitoral, na minha ótica, acaba interferindo na vontade do eleitor e acaba alcançando a todos da chapa." 

O desembargador lembrou que foi criado pelo tribunal programa denominado "Justiça Eleitoral Por Elas'" que visa aumentar a conscientização das mulheres na política. "A mulher deve se conscientizar do seu papel da politica eleitoral e dos direitos como candidatas perante o partido. O objetivo é levar cidadania das mulheres no processo eleitoral. Iniciamos conversas com associações de mulheres para que elas saibam o poder que têm dentro da política partidária. E os partidos dependem muito delas." 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determina que a distribuição dos recursos do fundo partidário, destinado ao financiamento das campanhas, deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitando o patamar de 30%. A Corte também decidiu pela obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres, já prevista na Lei dos Partidos Políticos. 

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