A pandemia do coronavírus ao longo dos últimos meses provocou o adiamento de prazos legais, inclusive o de prestação de contas municipais do ano passado. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná prorrogou a data final, que teria vencido em 31 de março para o último dia de maio. As medidas levam em consideração a possibilidade dos jurisdicionados tenham mais condições de cumprir as medidas de afastamento social.

Imagem ilustrativa da imagem Municípios devem apresentar contas de 2019 até o fim do mês
| Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Entre os órgãos estaduais que devem enviar a Prestação de Contas Anual 2019 estão a administração direta do Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública. Também devem cumprir a obrigação até 31 de maio os órgãos da administração indireta do Poder Executivo (autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público). Para esse grupo, em situações normais o prazo estipulado pelo Tribunal é 30 de abril.

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O Tribunal de Contas reuniu todas as informações técnicas relativas aos fatos da pandemia da Covid-19 estão reunidas em um site específico. O objetivo do órgão é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.