Moraes nega extinção da pena de Cid e devolução de passaporte
Análise do pedido só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão
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terça-feira, 16 de setembro de 2025
Análise do pedido só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão
André Richter - Agência Brasil 

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (16) extinguir a punibilidade de Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, um dos condenados pela trama golpista.
Moraes também negou a devolução dos passaportes do militar, a retirada da tornozeleira eletrônica e o desbloqueio de bens a valores em contas bancárias ou aplicações.
Na semana passada, após o fim do julgamento da ação penal da trama golpista, a defesa de Cid fez os pedidos ao ministro alegando que ele ficou preso preventivamente durante as investigações e já cumpriu a pena.
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Em função do acordo de delação premiada, o militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade.
“Considerando a pena imposta foi de 2 anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de 2 anos e 4 meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão - desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, argumentou a defesa.
Ao analisar o caso, Moraes disse que somente após o trânsito em julgado da ação penal do golpe, ou seja, o fim da possibilidade de recursos, os pedidos devem ser analisados.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, decidiu o ministro.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão, Cid e mais seis réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.





