Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A pena foi definida após o colegiado entrar na fase da dosimetria das penas depois de os oito réus serem condenados pela trama golpista. O ministro Luiz Fux, por ter votado pela absolvição do réu, decidiu não participar da definição das penas.
A Primeira Turma decidiu garantir liberdade a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, um dos réus condenados na ação penal da trama golpista. Colaborador na ação, Cid foi condenado a 2 anos de prisão. O benefício do regime aberto foi sugerido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das condenações dos réus da trama golpista.
Em função do acordo de delação premiada, Moraes disse que a colaboração do delator foi efetiva e deve ser valorizada. A sugestão foi seguida pelos demais ministros do colegiado.
O general da reserva Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado. Candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar já está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Braga Netto foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) da suposta participação na elaboração do plano Copa 2022, operação clandestina por militares kids-pretos, com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes.
Em um dos depoimentos de delação premiada, Mauro Cid disse que Braga Neto entregou a ele dinheiro dentro da sacola de vinho para o financiamento das ações do plano golpista
Já o ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado. Além da prisão, Torres também foi condenado a 100 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia. O relator Alexandre Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição do réu, decidiu não participar da definição de pena.
O ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) general Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado. Heleno também foi condenado a 84 dias multa no valor de um salário mínimo o dia. O ministro Alexandre de Moraes sugeriu a pena levando em consideração a idade avançada do general como fator atenuante. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ex-ministro da defesa Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele ainda foi condenado a 84 dias multa no valor de um salário mínimo o dia. A pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes foi de 20 anos. Flávio Dino, porém, pediu a reconsideração do ministro para baixá-la para 19 anos, em razão de um papel de menor importância do réu na trama golpista.
A Primeira Turma condenou ex-comandante da Marinha Almir Garnier a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado. Garnier também foi condenado a 100 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia. O ministro Moraes sugeriu a pena e foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Já o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem foi condenado por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porém teve o julgamento suspenso pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena final ainda será definida pela Primeira Turma do STF.
Até o fechamento desta edição, não havia definição. O ministro Moraes defendeu a perda de mandato de deputado federal de Ramagem (PL-RJ).
PRISÃO
Os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.
MAIORIA
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que os réus devem ser condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Após três dias de votação, além de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na sessão de quarta-feira (10), Luiz Fux abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

ÚLTIMO VOTO
O último voto pela condenação dos acusados foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. O ministro entendeu que os réus fizeram parte de uma organização criminosa para se manter no poder.
"As provas dos autos permitem concluir que os acusados objetivaram romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente de concitação expressa a um desejado uso do poder das Força Armadas.", afirmou.

A prisão em função da condenação não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
CÁRMEN LÚCIA
Em sua manifestação, a ministra Cármen Lúcia disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.
"O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado", afirmou.
Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.
A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.
“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo", disse.

8 DE JANEIRO
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um "conjunto de acontecimentos" contra a democracia.
"O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear", completou.
"PROVA CABAL"
A ministra afirmou que há "prova cabal" da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma "empreitada criminosa".
"A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário", disse.
Leia mais:
CONFIRA OS VOTOS
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Luiz Fux
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.
Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Quem são os réus?

Da esquerda para direita: Ex-presidente Jair Bolsonaro, General Braga Netto, General Augusto Heleno, Almirante Almir Garnier, Tenente-Coronel Mauro Cid, Deputado Federal Alexandre Ramagem, ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, General Paulo Sérgio Nogueira. Fotos: Agência Brasil
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.


