Maioria do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan ao Senado
Placar na Corte chega a 4 a 0, e faltam três votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior
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segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Placar na Corte chega a 4 a 0, e faltam três votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior
André Richter - Agência Brasil 

Brasília - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).
Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual que vai definir se a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha, será mantida.
Até o momento, o placar da votação está 4 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão será encerrada às 23h59.
No sábado (19), além de determinar a suspensão da campanha, o ministro também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível.
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Entenda
Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.
Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. A decisão apontou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador do MPF (Ministério Público Federal) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.





