O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decidiu, por quatro votos a três, a favor do registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal, em sessão extraordinária que durou mais de sete horas nesta terça-feira (8). O último a votar foi o presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que acompanhou a relatora e desempatou o julgamento.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) já havia emitido parecer pela elegibilidade do candidato, que perdeu o mandato de deputado federal após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassar, em 2023, seu registro de candidatura nas eleições de 2022. Na época, a Corte entendeu que Dallagnol antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, enquanto tramitavam contra ele procedimentos administrativos de natureza disciplinar no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

A Lei de Inelegibilidade prevê que membros do Ministério Público podem ficar inelegíveis por oito anos se deixarem o cargo enquanto respondem a processo disciplinar. No caso de Dallagnol, o TSE entendeu que a regra também se aplicava porque ele teria antecipado a exoneração para evitar que procedimentos em andamento resultassem na instauração de processos disciplinares.

Um dos pontos considerados pelo MPE na análise para 2026 foi o desfecho desses procedimentos, que não resultaram na instauração de PADs (Processos Administrativos Disciplinares) nem na aplicação de sanção ao ex-procurador.

Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy sustentou que a análise deve levar em conta as circunstâncias objetivas existentes em cada momento. “Se essas circunstâncias são outras em 2026, outra análise pode ser feita sem que se perca coerência dos critérios que foram utilizados.”

A relatora do caso no TRE-PR, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pela elegibilidade de Dallagnol, em uma manifestação que durou mais de duas horas e meia. Ela considerou que o desfecho dos procedimentos contra o ex-procurador, sem instauração de PADs ou aplicação de sanção, representa um cenário diferente daquele analisado pelo TSE em 2023.

Além disso, a relatora argumentou que a decisão que cassou o registro da candidatura de Dallagnol “gerou efeitos tão somente entre as partes daquela relação concreta e restrita àquele ciclo eleitoral”, sem “força vinculante” para pleitos futuros.

“Ora, se a própria lei admite que a causa de inelegibilidade é aferível e revisável até a diplomação, e não fixada de modo imutável pela decisão de registro, é de se concluir que a inelegibilidade declarada para pleito anterior não se reveste de autonomia perene”, afirmou a juíza. Segundo Marchi, a capacidade eleitoral deve ser analisada “à luz do acervo fático-probatório contemporâneo”.

“Entendo não haver como atribuir à decisão definitivamente proferida na ação de impugnação do registro do requerente em 2023 a qualidade e eficácia de um título sancionatório automático para o pleito de 2026”, continuou.

DIVERGÊNCIA

O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, segundo a votar, divergiu da relatora e se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura. Ele entendeu que os fatos apresentados por Dallagnol no processo não foram suficientes para afastar a causa de inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023.

“Os elementos supervenientes apresentados pelo requerente permitem qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar então existente, mas não afastam a premissa central estabelecida pelo TSE, de que havia, à época da exoneração, ambiente procedimental concreto, juridicamente relevante e suficientemente avançado para que a antecipação do desligamento fosse compreendida como meio de impedir a formação do suporte formal da inelegibilidade”, pontuou.

A divergência foi acompanhada pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres e pela juíza Nicole Trauczynski. Já a desembargadora federal Gisele Lemke e o juiz Osvaldo Canela Junior votaram a favor da candidatura, deixando o julgamento empatado em 3 a 3.

O presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, deu o último voto e acompanhou a relatora, formando a maioria de quatro votos a três pela elegibilidade de Dallagnol.

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