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Política 5m de leitura

Condenação penal não implica na perda do mandato

ATUALIZAÇÃO
19 de fevereiro de 2020

Guilherme Marconi - Grupo Folha
AUTOR

Além da nova condenação no âmbito criminal, o vereador Gerson Araújo havia sido condenado à perda do mandato por improbidade administrativa em maio do ano passado pelo Tribunal de Justiça, mas ele recorre da decisão. A ação na esfera civil é relacionada aos mesmos fatos ligados à Iguaçu do Brasil. Entretanto, nem a antiga nem a nova decisão condenatória na esfera criminal em primeiro grau implicam na perda do atual mandato do vereador tucano. A análise é do procurador jurídico da Câmara Municipal, Miguel Aranega Garcia. "O Legislativo não faz parte do processo, nem do civil nem do criminal. Os reflexos só terão efeito no mandato quando houver o trânsito em julgado." 

 

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Já na âmbito parlamentar, a Mesa Executiva da Câmara decidiu arquivar em junho de 2018 a representação contra Araújo. Três meses antes, uma munícipe, Thatianne Andréa da Silva,  protocolou a denúncia na Casa por conta dos fatos que eram apurados nos processos, mas a Câmara rejeitou a demanda.  Já a condenação cível em segundo grau poderá implicá-lo na Lei Ficha Limpa numa eventual candidatura à reeleição. O suplente de Gerson Araújo na Câmara é Gustavo Richa, atual coordenador do Procon.

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