Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública
Texto segue agora para análise e votação no Senado; redução da maioridade penal foi retirada do projeto
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quinta-feira, 05 de março de 2026
Texto segue agora para análise e votação no Senado; redução da maioridade penal foi retirada do projeto
Agência Brasil 

Brasília - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada pelo plenário da Câmara, em segundo turno de votação, por 461 votos a 14, em sessão realizada na noite de quarta-feira (4).
No primeiro turno, a votação registrou 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. A PEC segue agora para análise e votação pelos senadores.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), considerou a aprovação como o resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.
Ele elogiou os trabalhos da comissão especial, assinalando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.
Arrecadação das bets
O texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo ao Congresso, prevê que o dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) será destinado aos fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen).
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Maioridade penal
Outra mudança do relator, foi a retirada da parte que tratava da redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular.
Bloqueio orçamentário
Outra mudança na PEC aprovada foi a desistência de impedir o bloqueio, limitação de empenho e movimentação financeira de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol).
O bloqueio ou contingenciamento poderá ocorrer no caso de queda de arrecadação, monitoramento feito bimestralmente para alcance de metas fiscais.
Será proibido, entretanto, alocar os valores em reservas de contingência ou transpor sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados, devendo o saldo ficar no próprio fundo ao final do exercício.
Polícias municipais
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.
No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.
O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.
Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.
Polícia Federal
Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.
Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
Polícia Rodoviária
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.
A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para: policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União; prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres. (Com informações da Agência Câmara)





