Justiça nega pedido de deputados para suspender free flow no Paraná
Decisão da Justiça Federal afirma que não há ilegalidade evidente no modelo de cobrança de pedágio e permite continuidade do sistema enquanto ação popular tramita
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quinta-feira, 05 de março de 2026
Decisão da Justiça Federal afirma que não há ilegalidade evidente no modelo de cobrança de pedágio e permite continuidade do sistema enquanto ação popular tramita

A Justiça Federal em Brasília negou o pedido de liminar apresentado por um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná que buscava suspender a implantação e a cobrança do sistema de pedágio eletrônico “free flow” no Lote 4 das concessões rodoviárias do Estado. A decisão foi assinada na terça-feira (3) pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na ação popular, os parlamentares questionam a legalidade do modelo de cobrança adotado para o sistema de livre passagem, que utiliza pórticos eletrônicos para identificar placas ou tags dos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio. Eles alegam que a cobrança de tarifa integral, independentemente da distância percorrida, violaria a Lei Federal nº 14.157/2021, que regulamenta o sistema e estabelece o princípio da proporcionalidade tarifária.
Os autores também argumentaram que o modelo poderia gerar autuações em massa por falta de pagamento e representar prejuízo aos usuários, além de contrariar cláusulas contratuais e regras do PER (Programa de Exploração da Rodovia).
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos legais necessários para suspender imediatamente o sistema. Segundo ele, não há, neste momento, elementos suficientes que indiquem “ilegalidade manifesta ou flagrante” na implementação do modelo.
Na decisão, o juiz ressaltou que a discussão envolve interpretação de diferentes leis, além de aspectos técnicos e regulatórios relacionados ao contrato de concessão e à atuação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para o magistrado, essa análise exige aprofundamento e não pode ser feita de forma conclusiva na fase inicial do processo.
O despacho também destaca que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e que eventual intervenção judicial em contratos de concessão deve ocorrer com cautela, especialmente sem a manifestação prévia das partes envolvidas.
Outro ponto considerado foi o risco de impacto na execução do contrato caso a cobrança fosse suspensa liminarmente. Segundo o juiz, uma decisão desse tipo poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação do serviço público.
Em relação ao argumento dos deputados sobre possíveis multas aplicadas aos usuários que deixarem de pagar a tarifa, o magistrado avaliou que os eventuais prejuízos têm natureza patrimonial e podem ser reparados posteriormente, caso a Justiça reconheça irregularidades no sistema.
Com isso, o pedido de liminar foi negado e o processo seguirá seu trâmite normal. A Justiça determinou a citação da União, da ANTT e da concessionária responsável pelo Lote 4 para apresentarem defesa, além da intimação do Ministério Público Federal para acompanhar a ação.
O Lote 4 do novo programa de concessões rodoviárias do Paraná abrange cerca de 628 quilômetros de rodovias federais e estaduais nas regiões Norte e Noroeste do Estado, incluindo trechos das BRs 272, 369 e 376 e das PRs 182, 272, 317, 323, 444, 862 e 897. A concessão foi vencida pelo Grupo EPR, que administrará as rodovias por 30 anos após o início oficial da operação.


Da Redação
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