Diferentemente do afirmado no artigo assinado pelo professor Nilson Magagnin Filho, da UEL, publicado na coluna Espaço Aberto, da Folha de Londrina do dia 15 de fevereiro, a Lei Geral das Universidades (LGU) é um poderoso instrumento para o pleno exercício da autonomia administrativa, didático-científica e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino superior do Paraná.

Trata-se de um instrumento de aprofundamento da autonomia universitária e de indução da eficiência da gestão, que representa uma conquista sem paralelo para o ensino superior público estadual. Chamar essa nova institucionalidade de ataque às universidades demonstra total desconhecimento da história desse robusto sistema de ensino e dos desafios postos à sua gestão.

Trata-se de uma lei que garante a estabilidade e a equidade no financiamento das sete universidades estaduais, resolvendo distorções históricas e criando parâmetros técnicos facilmente mensuráveis e auditáveis para a distribuição dos recursos disponibilizados anualmente ao sistema. Não reconhecer esse avanço é o mesmo que defender privilégios anacrônicos e injustos.

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Comparar o orçamento das universidades paranaenses com as paulistas de forma linear não é a forma mais ponderada para argumentar em relação a essa importante inovação legislativa. O esforço orçamentário do Estado do Paraná é equivalente ao do Estado de São Paulo. Em 2021 a arrecadação paulista foi de aproximadamente R$ 300 bilhões, enquanto que a paranaense foi na ordem de R$ 56 bilhões. Desconsiderar essa enorme diferença em termos de orçamento estadual em uma publicação que objetiva mobilizar a população em defesa de uma ideia significa trabalhar com a desinformação para conseguir adesão.

Dizer que as universidades do Paraná receberam com surpresa o encaminhamento da LGU também não corresponde à verdade. Desde o ano de 2019 esse assunto está em pauta e foi submetido para debate e contribuições de toda a comunidade acadêmica das IEES.

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Grupos de trabalho foram constituídos com intensa participação de técnicos e professores, mesmo com a decisão de algumas universidades de não aceitarem sequer discutir o assunto. Alegar falta de oportunidade para o debate é apresentar falso argumento.

Outro falso argumento contra a LGU é que ela diminui a quantidade de cargos de servidores existentes nas universidades. Esse argumento não revela que os atuais cargos existentes nunca foram totalmente preenchidos e esconde, também, a imensa desigualdade que existe na distribuição desses cargos entre as IEES. Os cargos foram preservados, mas pertencem ao sistema como um todo e estão sendo alocados de acordo com a necessidade de cada instituição a partir de critérios públicos e transparentes. Isso vale para o número de professores e para o número de funcionários.

Outro aspecto importante que precisa ser esclarecido é com relação ao regime de dedicação exclusiva atribuído aos docentes. Apontar que a limitação inicial do número de docentes em regime de dedicação exclusiva causará prejuízo às atividades de pesquisa e extensão também é falacioso. O valor de 70% reflete a média histórica de docentes nesse regime nas instituições. Porém, esse limite será flexibilizado no decorrer do tempo, dependendo de disponibilidade orçamentária, como previsto na própria lei.

Acusar que a nova lei irá resultar em fechamento de cursos sem esclarecer o contexto é outra estratégia de desinformar para sensibilizar. O Estado não irá se furtar de oferecer formações em áreas de baixa demanda, mas a lei mexe com a “zona de conforto” de determinadas áreas em que há mais professores do que alunos em determinados cursos. As universidades não podem se conformar com essa realidade e devem apresentar propostas saneadoras. É isso que a lei exige.

A LGU estabiliza o importante Sistema de Ensino Superior Público do Paraná, cria de modo transparente suas regras de financiamento e estabelece mecanismos para estimular a eficiência na gestão, permitindo o pleno exercício da autonomia universitária assegurada pelas cartas magnas Federal e Estadual. Propor a revogação desta lei é defender a continuidade das discrepâncias, assimetrias e dificuldades de gestão das universidades.

Michel Jorge Samaha, docente da UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa) e assessor técnico da Seti (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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