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Opinião 5m de leitura

Alcoolismo não justifica demissão

ATUALIZAÇÃO
04 de agosto de 2010


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Em várias oportunidades esta FOLHA enumerou os malefícios do populismo político expresso através de medidas que não contribuem com nada para a cidadania. A população pensa que certas decisões a beneficiam, mas é tudo ilusório e efêmero. O resultado do populismo acaba criando uma sociedade indolente e sempre dependente da tutela do Estado.
  Ontem, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que define novos critérios para a demissão de trabalhador dependente de álcool. A proposta exclui o alcoolismo das hipóteses de demissão por justa causa. A matéria seguirá para a apreciação da Câmara. Segundo reportagem de Andrea Jubé Vianna, o autor é o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que pretende alterar a CLT, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para que alcoolismo passe a ser considerado doença e o empregado dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.
  No lugar da demissão, o projeto recomenda que o empregado diagnosticado como alcoólatra seja conduzido para tratamento médico. O projeto acrescenta que o empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão da dependência, terá estabilidade no emprego nos 12 meses seguintes ao término do benefício.
  Ora, o dependente de álcool merece tratamento. A ele deve ser dada toda oportunidade para uma sadia reinserção no mercado de trabalho. Agora, proibir sua demissão é exagero. Uma vez diagnosticada a doença, o Estado deve assumir o tratamento e bancar sua licença, afinal, tanto o trabalhador como a empresa são contribuintes da Previdência. A proposta está eivada de erros.
O Estado que chame para si a responsabilidade de dar assistência ao trabalhador, assegurado do INSS.
  Diz a proposta: ‘‘O alcoolismo já deixou de ser visto pela comunidade médica e pela sociedade como uma falha moral, havendo consenso, nos dias atuais, se tratar de doença severa e altamente incapacitante, a demandar acompanhamento médico e psicológico’’.
  Com essa tese, certamente ninguém discorda. Mas a proposta é simplista: simplesmente quer que a empresa assuma o funcionário. Por que não amparar também a família do trabalhador. Por que não garantir-lhe um tratamento pelo INSS? Fica tudo no superficialismo. Ninguém paga a conta.

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