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PAINEL IMOBILIÁRIO 5m de leitura

Transformações do direito imobiliário no ano de 2021

O direito imobiliário é um ramo complexo e dinâmico, exigindo dos profissionais da área atualização constante.

ATUALIZAÇÃO
04 de fevereiro de 2022

João Guilherme Lazaretti Stoppa
AUTOR

Imagem ilustrativa da imagem Transformações do direito imobiliário no ano de 2021

Encerra-se o ano de 2021 com a esperança e a confiança que 2022 será muito melhor. Após um ano repleto de restrições, dificuldades e inúmeras mudanças, principalmente em razão da pandemia causada pela Covid-19, o campo imobiliário ganhou ainda mais notoriedade já que todos tiveram que ficar dentro de casa, mais do que de costume.

Ciente disso, necessário saber que o ramo do direito imobiliário também teve várias decisões e mudanças, tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário.

A nível federal, a principal mudança aconteceu com a transformação do programa Minha Casa Minha Vida para Casa Verde e Amarela, definindo os beneficiários de acordo com a renda, subsídios do governo federal e admitindo que a intermediação das operações por agentes privados. O governo federal também lançou projeto de lei que fala sobre o aprimoramento das regras de garantias, que, se aprovado, poderá ter impacto direto no mercado imobiliário, flexibilizando o uso das garantias e, consequentemente, barateando o crédito.

 

Em relação às decisões judiciais, o STF também trouxe decisões impactantes na vida do brasileiro. Suspendeu até 31.03.2022 a remoção forçada coletiva de imóvel que sirva de moradia ou represente área produtiva, bem como suspendeu os despejos liminares nas locações, se cumpridos alguns requisitos.

Ainda, o STF aprovou tese referente a incidência de ITBI na cessão de direitos de compra e venda, definindo que o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

Com o STJ não foi diferente, diversos temas relevantes também foram julgados, destacando-se entre eles, a decisão que entendeu ser possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação para resolução do contrato.

De forma não definitiva, mas não menos importante, o STJ julgou, até agora, por unanimidade, que, a princípio, condomínios residenciais podem proibir locações de curta temporada via aplicativos como o AirBnb.

Também reforçou o entendimento de que o locatário não tem legitimidade para ajuizar ação contra condomínio no intuito de questionar o descumprimento de norma estatutária ou ausência de prestação de contas. Além disso, decidiu que a procuração para transferência de imóvel com valor superior ao teto legal, deve necessariamente ter a mesma forma da escritura, ou seja, pública.

Como resumidamente demonstrado, o direito imobiliário é um ramo complexo e dinâmico, exigindo dos profissionais da área atualização constante. Tudo isso mostra como o mercado imobiliário é importante na recuperação da economia e que a habitação foi levada como direito fundamental.

Se espera de 2022 um ano mais calmo, sólido e constante, mas, com certeza, esse ano novo também trará diversas mudanças no direito imobiliário, aguardando importantes decisões de temas relevantíssimos como o julgamento do STF em que se discute a possibilidade de penhora de bem de família do fiador de contrato de locação não residencial e o novo tema afetado pelo STJ para definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Aguardamos ansiosamente.

João Guilherme Lazaretti Stoppa. Advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

A opinião do colunista não reflete, neecssariamente, a opinião da FOLHA. 

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