São Paulo - O aluguel de imóvel deve ser declarado pelo inquilino e pelo proprietário no Imposto de Renda 2024 se a pessoa for obrigada a enviar os seus dados para o fisco.

Apesar de ser obrigatória a informação, o aluguel não faz parte das despesas que podem ser deduzidas para aumentar a restituição ou diminuir o tributo a ser pago. O dono do imóvel só pode deduzir caso pague o condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outras taxas referentes ao bem.

Quem omite a informação pode cair na malha fina e até ser multado pela Receita Federal em 20% do valor que deveria ser pago ao fisco.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

COMO FAÇO PARA DECLARAR PAGAMENTO DE ALUGUEL?

- Vá em Pagamentos Efetuados, clique em Novo e selecione o código 70 (aluguéis de imóveis).

- Preencha o nome do locador (seja pessoa física ou jurídica) e CPF ou CNPJ do proprietário. Em Descrição, coloque o endereço do imóvel, o valor mensal do aluguel, e o número e a duração do contrato. Por fim, informe em Valor pago a quantia desembolsada no ano apenas com o aluguel. Impostos e taxas não entram no cálculo.

DIVIDO ALUGUEL DO IMÓVEL COM OUTRAS PESSOAS. COMO FAÇO?

Caso o imóvel seja alugado com outras pessoas, o contribuinte declara o valor que cabe a ele. Por exemplo, se o imóvel for dividido entre quatro pessoas, o valor total do aluguel deve ser dividido por quatro e cada contribuinte informa a sua parte.

COMO INFORMO O ALUGUEL QUE RECEBI?

A pessoa que aluga o imóvel terá formas diferentes de informar ao fisco, dependendo se o inquilino é uma pessoa física ou jurídica.

ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA

O proprietário que recebe aluguel de uma pessoa física paga mensalmente o Carnê-Leão de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Entre janeiro e abril de 2023, a isenção era para valores recebidos até R$ 1.903,98. A partir de maio, a isenção subiu para R$ 2.112.

Caso o pagamento do Carnê-Leão não tenha sido feito, o locador deve quitar o valor antes de enviar a declaração do Imposto de Renda. Porém, agora, ele pagará com multa a quantia atrasada. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

"Se o imóvel está alugado para uma pessoa física, você deve declarar no nome dela, independentemente se foi locado em uma imobiliária ou plataforma de imóvel. E não esqueça de preencher o Carnê-Leão", afirma Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo).

ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA

Caso o imóvel tenha sido alugado para uma empresa, mesmo que por meio de imobiliária, a pessoa jurídica é responsável pela retenção do IR e o proprietário deve solicitar o informe de rendimentos.

"A própria empresa fará a retenção com base na tabela progressiva", afirma David Soares, especialista tributário da IOB. O contribuinte deve usar os dados do informe enviado pela empresa para declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Clique em Novo, informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Caso os dados tenham sido informados na declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar se os dados estão corretos.

ALUGO O IMÓVEL E PAGO CONDOMÍNIO E IPTU. POSSO DEDUZIR ESSAS DESPESAS?

Sim, o dono do imóvel pode deduzir os valores que pagou de condomínio, IPTU e outras taxas referentes ao imóvel, caso esteja previsto em contrato. Já o inquilino não pode abater esses gastos se for o responsável pelo pagamento.