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PAINEL IMOBILIÁRIO 5m de leitura

Sale And Leaseback – Alternativa para o empresariado enfrentar a crise

Nem todas as empresas possuem condições de pleitear um crédito com as Instituições Financeiras tradicionais, devido a diversos fatores

ATUALIZAÇÃO
22 de janeiro de 2022

Thiago Leandro Moreno
AUTOR

Nesse momento de instabilidade financeira devido à pandemia sanitária que assola todo o mundo, muitas empresas estão buscando alternativas para obter recursos financeiros para a manutenção da sua atividade empresarial.

Verdade é que os inúmeros decretos que foram editados limitando, e muitas vezes não permitindo o funcionamento dos negócios, prejudicaram sobremaneira grande parte da atividade econômica no território nacional.

Independente se as medidas eram necessárias para a contenção da propagação do vírus, ou não, discussão que deixaremos para os especialistas, nos deparamos com um cenário perturbador do ponto de vista financeiro, onde as empresas, diretamente afetadas pela recessão econômica, lutam diariamente para manter as suas atividades em funcionamento.

Na medida do possível, constatamos que o Poder Público buscou por meio de diversas medidas aliviar o flagelo dos empreendedores, como a postergação do recolhimento dos tributos, por exemplo.

Ainda, muitos bancos forneceram linhas de crédito específicas para que as empresas pudessem se socorrer nesse momento de maior necessidade.

Porém, nem todas as empresas possuem condições de pleitear um crédito com as Instituições Financeiras tradicionais, devido à burocracia, exigências e custos envolvidos na operação.

Assim, como alternativa extremamente viável surge a Sale and Leaseback, opção de operação imobiliária na qual se vende o imóvel da empresa que precisa do capital de giro, para um investidor, que aluga este imóvel para a mesma empresa, antiga proprietária.

Ou seja, a empresa continua no imóvel, que agora pertence a terceiro, a título de locação, tendo recebido o valor do imóvel para investir na sua atividade principal.

O contrato de Sale and Leaseback geralmente tem um prazo de locação mais extenso, para dar mais segurança às partes envolvidas. E ele pode prever, ainda, a recompra (retrovenda) do imóvel ao final da locação, fixando um valor maior de aluguel, que será abatido, posteriormente, na aquisição do imóvel.

Dentre inúmeras vantagens, podemos citar algumas, para quem opta por esse tipo de operação:

Para o comprador:

(i) Aumento do patrimônio imobiliário; (ii) Retorno imediato e garantido com o aluguel, geralmente por um período longo; (iii) Ganho de capital com a valorização do imóvel no decorrer dos anos;

E para o vendedor:

(i) A liberação de capital para desenvolvimento do negócio, da atividade; (ii) Quitação de dívidas, reduzindo o passivo da empresa; (iii) Expansão ou Modernização do negócio; (iv) Redução de Tributos, uma vez que o aluguel é contabilizado como despesa operacional e deduzido da base do imposto de renda; (v) Não vinculação a empréstimo ou financiamento com altas taxas de juros.

Óbvio que tais operações são extremamente complexas e necessitam de uma análise aprofundada, recomendando o auxílio de especialistas como advogados, economistas, contadores e outros, a fim de visualizar a sua viabilidade, de acordo com o caso concreto.

Nesse momento, recomenda-se que o empresariado busque auxílio de profissionais especializados, encontrando as melhores alternativas para cada empresa.

Thiago Leandro Moreno, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina

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A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a da FOLHA

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