| |

PAINEL IMOBILIÁRIO 5m de leitura

Projeto de lei visa suspender despejos até 31 de outubro

ATUALIZAÇÃO
10 de abril de 2020

null
AUTOR

Foi apresentado ao Senado Federal no dia 31.03.2020 (terça-feira) um projeto de lei com o objetivo de  adotar um regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Trata-se do Projeto de Lei nº 1.179, de 2020.

O projeto, elaborado pelo ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, foi apresentado pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG) e foi votado na última sexta-feira pelo Senado tendo sido aprovado, após diversas emendas, um substitutivo, elaborada pela relatora senadora Simone Tebet (MDB/MS), e que altera parte da proposta original.

A ideia do projeto não é alterar as leis vigentes, mas criar regras transitórias alterando, ou até suspendendo, a aplicação de dispositivos do Códigos Civil, Código de Defesa do Consumidor e de outras leis, como a Lei nº 8.245/1991 que trata do despejo. Assim, irá se criar um regime jurídico emergencial no direito privado brasileiro com reflexos diretos nos contratos de aluguel e nos condomínios edilícios.

O projeto inicial continha a previsão de suspender a obrigação de pagamento dos alugueis vencíveis a partir de 20 de março (data do início do confinamento) até 30 de outubro (prazo previsto para que a crise de dissipe) de inquilinos de imóveis residenciais que, comprovadamente, demonstrarem alterações em seus ganhos, seja por demissão ou redução da carga horária. Contudo, a previsão foi retirada do texto durante a votação no Senado.

Outro ponto do projeto relacionado ao direito imobiliário diz respeito às ações de despejo. Visando conter os reflexos econômicos e garantir o direito à propriedade, o projeto estabelece que não poderá ser concedida liminar para despejo até 31 de outubro de 2020, a menos que o proprietário comprove que necessita do imóvel para sua moradia. Inicialmente, o projeto era de impedir liminares até 31 de dezembro.

No que tange aos condomínios, o projeto concede ao síndico, para além dos poderes previstos no Código Civil, novos poderes a fim de lhe autorizar restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação do Coronavírus (COVID-19) - artigo 15, inciso I do PL 1.179, 2020.

Além disso, poderá também o síndico restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, como medida provisoriamente necessária para evitar a propagação do Coronavírus (Covid-19), vedada qualquer restrição ao uso exclusivo pelos condôminos e pelo possuidor direto de cada unidade (artigo 15, inciso II do PL 1.179, 2020).

Destaca-se ainda que será permitida a realização de assembleias em ambiente virtual, bem como permite a execução de obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

Por fim, registra que o projeto suspende os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.

Segundo o senador Anastasia, as medidas previstas no projeto já vêm sendo aprovadas em outros países, tais como Estados Unidos da América, Alemanha, Reino Unido, dentre outros. A ênfase das medidas postas visa, justamente, preservar as relações jurídicas e proteger vulneráveis.

“O projeto de lei chega, assim, a um adequado equilíbrio de posições em áreas extremamente complexas e de difícil ponderação entre interesses”, diz o texto de justificação do projeto.

Renan de Quintal, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS