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Imobiliária & Cia 5m de leitura

PAINEL IMOBILIÁRIO

ATUALIZAÇÃO
19 de maio de 2017


AUTOR

Das eleições em condomínios
Os primeiros meses do ano têm sido os escolhidos pela maioria dos condomínios para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO). Assim, torna-se de grande importância o esclarecimento de algumas dúvidas surgidas em torno do tema proposto, a saber:

1 - A AGO é uma Assembleia que somente poderá tratar de cinco assuntos específicos: prestação de contas, orçamento financeiro do próximo período administrativo, eleição de síndico, vice síndico, eleição de membros do conselho fiscal e remuneração do síndico.

2 - A AGO somente poderá ser realizada se houver a regular convocação antecipada dos condôminos, por meio do edital de convocação, conforme estabelecem os Arts. 1.350 e 1.354, do Código Civil Brasileiro. No referido edital deverá conter: o dia, a hora, o local e os assuntos a serem tratados. Vale registrar que, na AGO os condôminos somente devem deliberar sobre os assuntos pautados, isto é, jamais deverá constar do edital "assuntos gerais" ou "outros assuntos".

3 - Na AGO o locatário pode votar, somente se o locador a ela não comparecer, pois o direito de votar e ser votado é do proprietário e/ou representante legal da unidade. Por outro lado, os assuntos a serem tratados na AGO dizem respeito aos moradores em geral, por isso, o locatário que se fizer presente deve apresentar o contrato de locação.

4 - Na AGO os condôminos podem se fazer representar por procurações, com reconhecimento das assinaturas por Tabelionato, entretanto, deve ser consultada a convenção do condomínio referente a quem poderá ser procurador e quantas procurações este poderá portar. Por outro lado, não existe proibição legal estabelecendo quem deve ser o procurador, entretanto, por medida salutar orientamos não constituir como procurador as pessoas do síndico, vice síndico, membros do conselho fiscal ou empregados do condomínio, em razão das matérias a serem tratadas.

5.- A ata da AGO sempre deverá ser registrada, em face da designação do representante legal do condomínio, junto à sociedade em geral, para todos os atos jurídicos a serem realizados pelo condomínio. Referida ata deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

6.- Por último, após a realização da AGO deve o síndico eleito dar a conhecer aos que não se fizeram presentes, quanto ao resultado daquela reunião, encaminhando ou afixando em local adequado uma cópia da ata da AGO para conhecimento dos condôminos, empregados e terceiros que adentrarem as dependências do condomínio, pois o síndico, como representante legal do condomínio, deve ser de todos conhecido para facilitar o acesso daqueles que direta ou indiretamente necessitarem com ele contatar.

Maurício dos Santos Vieira, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Londrina

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