O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo advogado londrinense Ronan Botelho, que pedia uma liminar para vacinar a filha de sete anos contra a Covid-19, independentemente da decisão do Ministério da Saúde em iniciar a imunização de crianças entre 5 e 11 anos.

Imagem ilustrativa da imagem STJ indefere pedido de londrinense para vacinar filha contra a Covid-19
| Foto: ACK GUEZ / AFP

Botelho alegou que a ação judicial foi necessária em razão da burocracia e da procrastinação do governo federal em incluir o público infantil no Plano Nacional de Imunização, mesmo com a autorização por parte da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária).

No seu despacho, o ministro Humberto Martins, alegou que negar a liminar é uma forma de evitar a interferência do Judiciário nos outros poderes e que o mandado de segurança não demonstra que a criança correria algum risco irreparável, caso não fosse vacinada.

O presidente da Corte, ressaltou ainda, que a questão da imunização infantil contra a Covid-19 já está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).