O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, aceitou uma ação movida pelo Estado do Paraná e condenou dois ex-policiais militares a indenizarem o governo estadual em mais de R$ 538 mil pela morte do carregador Jamys Smith da Silva, 20 anos, em 15 de maio de 2005. A decisão saiu na quinta-feira passada (8). O dinheiro será usado pelo poder público a ressarcirem por danos morais a família da vítima.

Imagem ilustrativa da imagem Ex-PMs terão que indenizar Estado em mais de R$ 500 mil pela morte de jovem
| Foto: AEN/PR

Um dos acusados, Marco Aurélio Barbosa, já faleceu. Por isso, o espólio dele, ou seja, o patrimônio, foi colocado como réu no processo. O outro condenado é Juliano Ferraz Dias. Sua defesa alegou que o caso deveria ter prescrito, quando não há mais possibilidade de entrar com recurso. A argumentação foi negada pelo magistrado. Os dois foram expulsos da Polícia Militar em 2007.

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Na época, outros dois agentes foram denunciados, mas acabaram inocentados pela falta de provas. No entanto, eles também foram excluídos da corporação. Para o juiz, "tudo revela que os réus Marco Aurélio e Juliano excederam-se no uso da força policial e agrediram fisicamente a vitima, causando-lhe a morte". A FOLHA não conseguiu contato com os advogados de defesa.

O caso

A PM foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação de sossego no Jardim Santa Fé, zona leste de Londrina, por conta de uma festa que acontecia na casa de Jamys. Ele teria se recusado a abaixar o volume da música e, após uma confusão com os policiais, foi espancado.

As agressões provocaram uma hemorragia e levou o rapaz à morte. Tanto Marco Aurélio quanto Juliano Dias foram presos pelo homicídio, mas depois acabaram soltos. Pela enorme repercussão, o tenente-coronel Manoel da Cruz foi desligado do comando do 5º Batalhão.