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Tribunal de Justiça de Pernambuco vai limitar entrada de não vacinados nos prédios do órgão

ATUALIZAÇÃO
15 de outubro de 2021

JOANA CUNHA
AUTOR

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de Pernambuco vai começar a exigir a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 para liberar a entrada nos prédios do órgão a partir de 25 de outubro.

A obrigatoriedade vale para membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dos órgãos, além de funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de empresas terceirizadas, instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes.

O público em geral também entra na regra, que deve seguir o cronograma vacinal de cada cidade, segundo a decisão do presidente do TJPE, Fernando Cerqueira dos Santos, e do corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos Figueiredo, assinada na quarta (13).

Pessoas que não podem se imunizar por contraindicações devem apresentar um atestado médico com a justificativa. Os demais devem mostrar o certificado de vacina digital disponível na plataforma do SUS ou o cartão de vacinação.

A exigência de comprovante para permanecer nos prédios do judiciário estadual já vale desde setembro para magistrados, servidores e prestadores de serviços do Poder Judiciário do estado.

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