Vinte e um deputados do Paraná votam a favor de PEC da Blindagem
Dos representantes de Londrina, Luiz Carlos Hauly e Lenir de Assis votaram não; disseram sim Filipe Barros, Diego Garcia e Luísa Canziani
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
Dos representantes de Londrina, Luiz Carlos Hauly e Lenir de Assis votaram não; disseram sim Filipe Barros, Diego Garcia e Luísa Canziani

A maioria dos deputados paranaenses votou a favor da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 3/2021, da Blindagem, que os impede de serem julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ou presos - salvo em caso de flagrante por crime inafiançável - sem a autorização dos parlamentares. Da bancada do Paraná, 21 votaram a favor, oito votaram contra e um estava ausente.
Entre os deputados de Londrina, votaram favoravelmente Diego Garcia (Republicanos), Filipe Barros (PL) e Luísa Canziani (PSD, enquanto Lenir de Assis (PT) e Luiz Carlos Hauly (Podemos) votaram contra a aprovação. O texto agora segue para o Senado.
A PEC da Blindagem, ou das Prerrogativas como defendem os parlamentares, ganhou força nas últimas semanas no contexto do julgamento e condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.
O texto vem no momento em que o ministro do STF Flávio Dino suspendeu as transferências das chamadas “emendas Pix” e que vários parlamentares são investigados pela Polícia Federal por suspeita de irregularidades nos repasses e execução destes fundos.
O texto-base da PEC da Blindagem foi aprovado em 1º e 2º turno na noite dessa terça-feira (16) por ampla maioria.
A PEC da Blindagem estabelece que deputados e senadores só podem ser processados criminalmente se a Câmara ou o Senado autorizarem a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em até 90 dias após a apresentação da denúncia por qualquer tipo de crime.
Casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também precisam de autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas, também por votação secreta.
A proposta ainda concede foro especial no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assento no Congresso Nacional. Pelas regras atuais, apenas tem acesso ao foro por prerrogativa de função no STF o presidente da República, o vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores.
Críticos apontam que a medida dificulta o processo contra deputados investigados por desvio de dinheiro público via emendas parlamentares.
Do outro lado, os defensores alegam que a PEC é uma proteção ao exercício do mandato parlamentar diante supostas "perseguições políticas" do Judiciário.
O que dizem os deputados de Londrina
A aprovação da PEC da Blindagem dividiu opiniões entre os parlamentares de Londrina. Enquanto defensores argumentam que a proposta reforça a autonomia do Legislativo frente a outros poderes, críticos afirmam que a medida apenas prejudica a imagem do Congresso e fortalece a percepção de impunidade.
O deputado Filipe Barros (PL-PR) votou a favor e destacou que a medida “retorna ao texto original da Constituição de 1988”, garantindo aos parlamentares maior liberdade para exercer o mandato. Segundo ele, a proposta não impede investigações, mas estabelece que elas passem pelo crivo da Câmara em casos de crimes comuns.
“Estamos falando da essência da democracia, que é o parlamentar ter autonomia para agir com suas convicções políticas. A investigação continua a mesma, mas, em casos de crimes comuns com provas robustas, a Câmara é que autoriza. A Constituição já traz remédios para eventuais excessos: nesses casos, cabe à Comissão de Ética avaliar, não ao STF”, afirmou Barros.
O parlamentar também rebateu críticas sobre a rapidez da votação da PEC em comparação com outras pautas, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. “Essa equivalência é falsa. As outras pautas não foram votadas porque não há convergência para irem a plenário. Tenho certeza de que a população reconhece o esforço dos parlamentares na votação dessa PEC para a preservação da democracia. Um parlamento forte é a essência da democracia brasileira”, completou.
Na outra ponta, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) votou contra a PEC e classificou o texto como uma ameaça à integridade institucional. Para ela, a proposta abre brechas para que parlamentares eleitos utilizem o mandato como escudo contra crimes.
“É uma PEC da blindagem, da impunidade. Com ela, prisão preventiva e tornozeleira eletrônica só poderão ser aplicadas com aprovação do Congresso, e ainda com revisão a cada 90 dias. Não é função do Parlamento avaliar prisão de quem comete crime. Além disso, parlamentares passam a autorizar se podem ou não ser investigados, sem que o Judiciário possa rever essa decisão”, afirmou.
Lenir também destacou que o projeto surge em um momento em que outras medidas de impacto social permanecem travadas no Congresso. “Temos prazo para votar a MP da tarifa social de energia, que beneficia mais de 60 milhões de moradias, e ainda não encontramos espaço para isso. A isenção do IR até R$ 5 mil, que atenderia mais de 30 milhões de pessoas, também não avança. E, ao mesmo tempo, na contramão dos interesses da população, a extrema-direita coloca esses projetos que em nada beneficiam o povo”, criticou.
Na avaliação da deputada, a proposta pode ter efeitos nocivos a médio e longo prazos: “Ela abre brechas para que criminosos se utilizem de campanhas eleitorais para se blindar. É perigosa tanto para os atuais quanto para os próximos legisladores. Precisamos ficar atentos, porque, pelo nível do debate e pelas aberrações que ouvimos no plenário, pode vir coisa ainda pior.”
O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) também votou contra a proposta e avaliou que o Congresso já dispõe das prerrogativas necessárias para o exercício do mandato. Decano da Câmara, ele relembrou momentos de embates políticos em que, segundo ele, nunca precisou de mecanismos adicionais de proteção.
“Cheguei à Câmara em 1991, fiz oposição dura ao Collor, depois defendi Itamar, apoiei FHC nas reformas econômicas e critiquei os governos do PT. Em todos esses momentos, nunca tive problema para exercer meu mandato. A votação desta PEC só veio para prejudicar a imagem do Parlamento e daqueles que não têm nada a ver com processos judiciais”, declarou.
Para Hauly, a proposta tem caráter de blindagem a parlamentares com pendências na Justiça. “Quem não tem dignidade não deveria estar aqui. Essa mudança é mesmo para blindar, para privilegiar quem anda errado. Muitos parlamentares não temem a Justiça. É só levar uma vida a favor do povo, com ética e moral, que não terão problemas”, disse.
O deputado também avaliou que a sociedade enxerga de forma negativa a aprovação da PEC. “O povo está enojado com o Parlamento. A imagem já era ruim e só aumentou essa percepção. Essa PEC não contribuiu em nada para aqueles que trabalham com dignidade”, completou.
Em nota, Luísa Canziani (PSD) disse que votou favorável à PEC porque ela "é uma resposta da Câmara dos Deputados aos abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal que, em muitos casos, tem usado de chantagens contra parlamentares e líderes partidários para influenciar a pauta e as votações do Congresso Nacional. Não se trata, em hipótese nenhuma, de impunidade a parlamentares, criminosos continuarão sendo punidos. Mas não podemos permitir perseguições ideológicas como as que vêm ocorrendo ultimamente”.
Diego Garcia (Republicanos) disse que não poderia dar entrevista devido ao depoimento de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes na presidência do TSE (Tribunal Superior eleitoral), no processo de cassação de mandato de Carla Zambelli (PL-SP) na tarde desta quarta (17) - Garcia é o relator do processo.
TRAMITAÇÃO DIFÍCIL
Aprovada na Câmara, a PEC será enviada ao Senado. Se avançar entre os senadores, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares. Apesar disso, deve enfrentar resistência na Casa revisora. O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), demonstrou indignação com a iniciativa.
"A repulsa à PEC da Blindagem está estampada nos olhos surpresos do povo, mas a Câmara dos Deputados se esforça a não enxergar. Tenho posição contrária", declarou em postagem nas redes sociais. Caberá à CCJ, presidida por Alencar, analisar tanto admissibilidade da PEC quanto seu mérito. Se for levado ao plenário, o texto precisará do voto de 49 entre 81 senadores.
O QUE FOI APROVADO
O texto aprovado na Câmara é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.
A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do STF e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de "perseguição política".
O texto apresentado pelo relator afirma que: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa".
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida "por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF". Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da respectiva Casa Legislativa mais um.
No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.
"Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados", disse Cajado.
Já contrários à proposta alegam que a medida blindará deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo.
DEPUTADOS ESTADUAIS SERÃO BENEFICIADOS COM PEC
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais e distritais. Pela PEC aprovada na Câmara, a Justiça só pode processar penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa.
Apesar de a proposta não citar expressamente os deputados estaduais, a extensão desse benefício aos parlamentares dos estados e do Distrito Federal ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.
O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.
Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.
“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.
“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou à Agência Brasil que o entendimento da Corte é que as regras de imunidades se estendem aos deputados estaduais.
“Mas não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, ponderou. Ou seja, caso seja apresentada nova ação de inconstitucionalidade, o STF pode ser obrigado a revisar sua decisão e ajustar a decisão anterior.
A organização não governamental Transparência Internacional ponderou que, enquanto vigoraram regras semelhantes às da PEC da Blindagem, entre 1988 e 2001, foram inviabilizadas 253 investigações contra parlamentares, contra apenas uma autorizada.
“A proposta aprovada pela Câmara ainda agrava os crescentes riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”, informou, em nota, a organização.
Os parlamentares favoráveis à PEC justificaram que a medida visa garantir o exercício do mandato parlamentar diante de suposta “perseguição política” movida pelo Poder Judiciário.
(Com Agência Brasil)
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(Atualizada às 19h13)


Luis Fernando Wiltemburg
Repórter de Cidades.






