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Política 5m de leitura

Vetos de Belinati à Lei do Plano Diretor serão debatidos em plenário

Comissão de Justiça da Câmara emite parecer pela derrubada de dois dos quatro vetos do prefeito

ATUALIZAÇÃO
17 de fevereiro de 2022

Guilherme Marconi - Grupo Folha
AUTOR

A Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina emitiu parecer pela derrubada de dois dos quatro vetos do prefeito Marcelo Belinati (PP) à Lei Geral do Plano Diretor, que é o instrumento de planejamento urbano do município e que foi aprovado em dezembro do ano passado após três anos de debate na Casa.   

 

Por 3 votos a 2, os vereadores da comissão apresentaram parecer pela derrubada dos vetos ao artigo 10, que trata dos requisitos que definem a função social da propriedade, e ao artigo 51, que trata do uso de agrotóxicos em áreas habitadas e de interesse ambiental. Votaram pela rejeição do veto os vereadores Luciana Oliveira (PL) (foto), Flávia Cabral (PTB) e Beto Cambará (PODE). Já Chavão (PATRI) e Madureira (PTB) votaram pela manutenção do veto, seguindo o entendimento do prefeito Marcelo Belinati (PP), com base em parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município).

Contudo, houve consenso dos vereadores da Comissão de Justiça em relação à manutenção do veto a outros dois trechos da Lei Geral do Plano Diretor, que tratam do perímetro de expansão horizontal urbana  e de parâmetros construtivos (artigo 155).

A vereadora Lu Oliveira (PL), relatora dos vetos ao projeto de lei, afirmou que fez uma análise jurídica do caso e seguiu o parecer técnico da Assessoria Jurídica do Legislativo. "O presente relatório é feito sob prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar ao mérito, nem analisando aspectos de natureza técnico-administrativo, o que será verificado, posteriormente, em plenário. Desta forma, corroboro com a assessoria desta casa de leis", disse durante a reunião extraordinária.

USO DE AGROTÓXICOS

Um dos temas que já tinham sido alvo de muitos debates no ano passado foi o  artigo vetado pela Gestão Belinati sobre controle do uso de agrotóxicos em áreas habitadas e de interesse ambiental. Contudo, o prefeito alega que o tema está devidamente regulamentado por atos normativos da União, sendo a fiscalização de competência da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), órgão do governo do Estado. Entretanto, a Comissão de Justiça da Câmara seguiu parecer da assessoria jurídica da Casa e votou pela derrubada do veto pois entende que "embora o tema já seja tratado por lei federal, avalia que não há impedimento de o município fiscalizar supletivamente o uso de agrotóxicos, desde que não contrariadas as legislações estadual e federal."

Já a função social da propriedade é outro artigo bastante técnico e jurídico do Plano Diretor. A Comissão de Justiça emitiu voto pela derrubada do veto, argumentando que "o preceito constitucional não possibilita que se repute atendida a função social da propriedade com o cumprimento de apenas um dos incisos. Há de se exigir o cumprimento simultâneo dos incisos para que seja compatível com as normas constitucionais e Estatuto da Cidades".   

Já em texto alterado pelos vereadores Jairo Tamura (PL), Nantes (PP) e Eduardo Tominaga (União Brasil), fica indicado que o município terá a prerrogativa de atender ao menos um dos três itens a seguir: I) às determinações constantes no Plano Diretor e legislações afins; II) à preservação, controle e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico; III) aos parâmetros urbanísticos e agrários definidos no ordenamento territorial previsto no Plano Diretor e legislações correlatas.

TRÂMITE

Apresentado pelo Executivo, o Plano Diretor foi aprovado em segundo turno pelo Legislativo no dia 20 de dezembro de 2021 com mais de 130 emendas e alterações e converteu-se na lei municipal nº 13.339/2022. Contudo, o prefeito vetou quatro trechos da matéria, que retornaram à Câmara de Londrina para avaliação dos vereadores. Agora os dois vetos de Belinati voltam a ser apreciados pelos 19 vereadores no plenário. Para derrubada do veto, são necessários dois terços dos votos. 

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