O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) recebeu uma denúncia sobre a utilização de recursos do FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) para o custeio de despesas do dia a dia da Secretaria Municipal de Educação. O caso veio à tona após o Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente) identificar os pagamentos e comunicar o MPPR (Ministério Público do Paraná) sobre o suposto desvio de finalidade.

O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou, em despacho assinado no último dia 21, que existem elementos suficientes para a abertura da apuração. Segundo ele, a denúncia não se baseia em uma alegação genérica, já que foi acompanhada pela íntegra do procedimento do MPPR, que reproduz o ofício encaminhado pelo Consemma e reúne dados da execução orçamentária. Esse conjunto, afirmou, confere o “mínimo de verossimilhança” necessário para a instauração do processo.

Zucchi deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Londrina apresente defesa e explique, de forma documentada, a origem e a destinação dos valores, a base legal dos decretos publicados e a posição institucional do Consemma sobre a movimentação. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação do município, o processo será encaminhado para análise da unidade técnica do Tribunal e, posteriormente, do Ministério Público de Contas.

A FOLHA revelou o caso em maio, após ter acesso à denúncia encaminhada pelo Consemma ao MPPR. A promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, da 20ª Promotoria de Justiça, avaliou que os gastos, que incluem pagamentos de energia elétrica e água e repasses a fornecedores da merenda escolar, foram ilegais e recomendou que a administração devolva pelo menos R$ 13,38 milhões ao FMMA.

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Por outro lado, a Prefeitura sustenta que a movimentação foi autorizada pela EC (Emenda Constitucional) 136/2025. A norma permite a desvinculação dos superávits financeiros do exercício anterior de fundos instituídos pelo Poder Executivo, possibilitando que esses recursos sejam utilizados no financiamento de políticas públicas de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

Durante reunião pública realizada na CML (Câmara Municipal de Londrina) em 13 de julho, os secretários de Fazenda, Éder Pires; do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira; e da Educação, Thatiane Lopes de Araújo defenderam a legalidade da operação. Pires afirmou que a Educação enfrentava dificuldades orçamentárias e precisava de “socorro”. Os representantes do Executivo disseram que os recursos foram utilizados exclusivamente pela pasta e aplicados em serviços considerados essenciais.

O MPPR chegou a uma conclusão diferente. Para a 20ª Promotoria, o FMMA é um fundo especial criado por lei e possui receitas vinculadas a finalidades ambientais, o que impediria seu enquadramento automático entre os fundos alcançados pela desvinculação prevista na EC nº 136/2025. A Promotoria também destacou que o Consemma, responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos, não foi consultado e que parte dos valores era proveniente do ICMS Ecológico, transferência entre entes federativos com destinação definida em lei e, por isso, excluída da possibilidade de desvinculação.

Segundo o MPPR, o prazo para a resposta da administração à recomendação terminou nesta quarta-feira (29) e, até o fim da tarde, o prefeito Tiago Amaral (PSD) não havia apresentado manifestação à Promotoria. A reportagem questionou a Prefeitura sobre o envio do posicionamento ao Ministério Público, mas não obteve retorno. A administração também não se manifestou sobre a denúncia recebida pelo TCE-PR.

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