O prefeito Tiago Amaral (PSD) vetou integralmente o PL (Projeto de Lei) 27/2025, que proíbe o vilipêndio de símbolos, dogmas e crenças religiosas. A matéria é assinada pela vereadora Michele Thomazinho (PL) e vem sendo debatida na CML (Câmara Municipal de Londrina) desde o início de 2025, quando foi aprovada em regime de urgência em primeiro turno.

Durante a discussão em primeiro turno, a vereadora Lenir de Assis (PT) propôs uma emenda para estender a proibição a todas as crenças religiosas, o que acabou sendo aprovado. Desde então, a autora retirou de pauta a redação final do PL várias vezes, e ela só foi votada em março de 2026. Desde então, o projeto aguardava sanção do prefeito.

Na justificativa do veto, Tiago afirma que o PL está fundamentado “em um propósito legítimo de proteção à fé e aos valores religiosos”, mas apresenta vícios de inconstitucionalidade relevantes, apontados pela Procuradoria Legislativa.

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O parecer jurídico da Câmara, à época, entendeu que o projeto viola princípios constitucionais fundamentais “que garantem a pluralidade de ideias e crenças em uma sociedade democrática”. Também apontou que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão já encontram repressão adequada na legislação atual, como no artigo 208 do Código Penal, que tipifica a conduta de “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Ainda no veto, o prefeito aponta que o projeto impõe restrições inconstitucionais à liberdade de expressão ao proibir manifestações que possam ser interpretadas como sátira, ridicularização ou menosprezo. “Trata-se de uma redação ampla e subjetiva, que pode resultar em censura prévia”, diz o documento.

Outro ponto elencado na justificativa é que a jurisprudência recente tem se posicionado de forma contrária a iniciativas legislativas semelhantes, “reconhecendo que tais normas violam a laicidade do Estado, restringem indevidamente a liberdade de expressão e configuram censura prévia, sendo, portanto, inconstitucionais”.

À FOLHA, Thomazinho adiantou que irá defender o veto ao seu projeto de lei, que, na sua avaliação, foi “deturpado” pela emenda proposta por Lenir. “Fugiu da proposta original”, resumiu a parlamentar.

O veto foi despachado na sessão desta quinta-feira (23) e segue para análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, com prazo até 8 de maio para emissão de parecer. Caberá ao plenário da CML decidir se o veto será mantido ou derrubado.

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