Proposta amplia faixa de fundos de vale no Código Ambiental
ONG MAE e Instituto de Arquitetos do Brasil assinam documento enviado à Câmara após audiência pública do projeto
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de abril de 2026
ONG MAE e Instituto de Arquitetos do Brasil assinam documento enviado à Câmara após audiência pública do projeto

A ONG MAE (Meio Ambiente Equilibrado) e o Núcleo de Londrina do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) enviaram um ofício à CML (Câmara Municipal de Londrina) pedindo mudanças na redação do Código Ambiental (PL 231/2023), que tramita na forma do substitutivo 2, para aumentar de 30 metros para 38 metros a largura mínima do chamado Setor Especial de Fundo de Vale, previsto na nova legislação.
O Código Ambiental é o último dos textos complementares à Lei Geral do Plano Diretor considerados obrigatórios e vem tramitando na Câmara desde novembro de 2023, já tendo passado por três audiências públicas, a última realizada em 13 de abril.
O substitutivo do Executivo descreve o Setor Especial de Fundo de Vale como áreas inedificáveis, “ressalvadas construções de baixo impacto de apoio aos parques lineares e de interesse público”, com largura mínima de 30 metros ao longo das APPs (Áreas de Preservação Permanente), que também têm largura mínima de 30 metros. Ou seja, o Código Ambiental prevê uma faixa de fundo de vale com, no mínimo, 60 metros.
Contudo, as entidades querem que o setor especial ganhe mais oito metros e tenha, no texto, uma definição mais detalhada, que destaque sua função de amortecer impactos climáticos entre as matas ciliares e as vias marginais aos fundos de vale, proteger a vegetação nativa e áreas críticas e de risco, além de abrigar parques lineares, atividades de recreação e lazer, estruturas de drenagem e absorção pluvial e equipamentos de saneamento.
Na defesa da proposta, ONG MAE e IAB listam cronologicamente ao menos dez dos últimos eventos climáticos extremos em Londrina como argumento para “equipar” a cidade com mais áreas verdes para infiltração e arborização.
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O gestor ambiental da ONG MAE, Gustavo Góes, lembra que Londrina tem uma tradição histórica de proteger seus cursos d’água desde a década de 1950 e que a proposta de 38 metros para os setores especiais é apenas inicial.
“Acreditamos que, na próxima revisão do Plano Diretor, devemos caminhar para algo em torno de 100 metros de proteção no entorno de nossos rios. Essa é a metragem média que já existe nas margens do Córrego Água Fresca, na região central da cidade, e que defendemos que a população de todas as regiões de Londrina merece ter como realidade perto de casa”, afirma Góes.
No documento enviado à Câmara, as entidades ressaltam que há necessidade urgente de minimizar impactos climáticos com o fortalecimento da infraestrutura ambiental verde da cidade e que essas zonas são importantes para minimizar a temperatura local, aumentar a absorção das chuvas e controlar os ventos em moradias e imóveis próximos.
Além disso, o gestor ambiental ressalta que corredores ecológicos maiores funcionam como refúgio para a fauna e como proteção natural contra enchentes e inundações. “A presença de áreas verdes urbanas está associada a melhores indicadores de saúde e bem-estar da população, o que reforça a justificativa para essa ampliação”, acrescenta.
A versão original do texto proposto pelo Executivo previa a redução de 30 para oito metros da faixa sanitária adjacente às APPs, o que gerou críticas e acabou sendo revisto durante as audiências públicas. O substitutivo 2 traz a manutenção dos 30 metros, mas as entidades acreditam que há espaço para ampliar a faixa. “O processo teve avanços reais e reconhecemos isso como resultado da participação da sociedade civil”, destaca Góes.
O arquiteto Fernando Fayet, membro do IAB Londrina, reforça que os fundos de vale são uma marca de Londrina desde a década de 1950. “Hoje se discute as cidades-esponja, e o que mantivemos nos fundos de vale podemos entender como algo que compartilha dos mesmos princípios deste conceito e que são hoje nosso patrimônio histórico, urbano e ambiental, que preservamos e que queremos ampliar”, pontua.
TRAMITAÇÃO
O texto ainda precisará superar algumas etapas antes de, enfim, ser votado pelos vereadores. O Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente) tem prazo até 14 de maio para se manifestar sobre o substitutivo 2 do Código Ambiental. Na sequência, a proposta seguirá para análise final da Comissão de Política Urbana e, por fim, para votação em plenário, caso não haja novas alterações.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.





