Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta terça-feira (28) o fim da ação penal da trama golpista para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária da Corte após o fim do prazo para as defesas do militar, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de demais condenados do Núcleo 1 protocolarem recurso contra as condenações. O prazo foi encerrado nesta segunda-feira (27).

A partir de agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se o ex-ajudante terá a punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada.

Os advogados de Cid não recorreram da condenação e pediram ao ministro a declaração do fim do processo e a retirada das medidas impostas.

O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade. Cid já cumpriu a pena no período em que ficou preso durante as investigações, mas ainda está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e com bens e passaportes retidos.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais seis réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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JULGAMENTO DE RECURSOS

Os recursos de Bolsonaro e demais acusados serão julgados pela Primeira Turma da Corte a partir do dia 7 de novembro.

Em recurso apresentado na segunda (27), os advogados de Bolsonaro disseram ter havido cerceamento de defesa no julgamento. Entre outros pontos, um dos motivos foi não o curto espaço de tempo dado aos réus para a análise de uma quantidade imensa de informações anexadas ao processo pela Polícia Federal (PF), que somaria mais de 70 terabytes de dados.

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o embargo de declaração assinado pela equipe de defesa de Bolsonaro, que é liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.

Os demais réus que também apresentaram recurso sustentaram argumentos semelhantes. A defesa do general Walter Braga Netto - ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 -, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além do cerceamento de defesa.

Pelas regras processuais e o regimento interno do Supremo, não cabem recursos ao plenário após condenação por alguma das duas turmas do tribunal.

Além disso, as normas também preveem que, no caso do núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal, isto é, antes que possa ser determinado o início do cumprimento da sentença.

PRISÃO

O embargo de declaração é um tipo de recurso voltado a sanar o que seriam, na visão das defesas, ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades no texto do acórdão (decisão colegiada).

Em tese, esse tipo de recurso não produz efeitos para reverter o resultado do julgamento, embora seja comum que as defesas redijam o recurso de uma forma que, caso for concedido o esclarecimento pedido e sanada a suposta obscuridade, o resultado do julgamento acabe sendo revertido, no chamado “efeito infringente”.

Somente após o julgamento dos embargos de declaração, portanto, que Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento de pena por Bolsonaro. Pelo tamanho da pena, a legislação determina regime inicial fechado.

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