STF confirma Trautwein na presidência da Câmara de Cornélio
Entre idas e vindas, o Supremo reconheceu a validade da primeira eleição para a Mesa do Legislativo, ocorrida em 1° de janeiro
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Entre idas e vindas, o Supremo reconheceu a validade da primeira eleição para a Mesa do Legislativo, ocorrida em 1° de janeiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu liminarmente a validade da votação realizada em 1° de janeiro de 2025 que elegeu o vereador Carlos Trautwein (PL) presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro). A disputa judicial se arrasta desde o início da atual legislatura, marcada por confusão no evento de posse.
Nesta segunda-feira (17), o novo presidente tomou posse durante a sessão do Legislativo. A FOLHA apurou que também estão em andamento as exonerações dos cargos vinculados à Mesa Diretora, um movimento considerado natural com a mudança no comando.
“A Mesa está muito comprometida com os trabalhos, com a Câmara de Cornélio Procópio. Quero dizer a todos os vereadores que estamos à disposição e queremos todos vocês junto conosco para trabalharmos e construirmos uma cidade melhor para todos”, afirmou o novo presidente ao abrir os trabalhos. O prefeito Raphael Sampaio (PP) participou da sessão.
O impasse começou na posse de 1º de janeiro, quando a vereadora Thais Takahashi (Solidariedade), responsável por conduzir a sessão por ter sido a mais votada, impediu a candidatura de Rafael Hannouche (PSD) à reeleição, citando a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, que proíbem a recondução imediata ao mesmo cargo.
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Hannouche contestou, alegando que, por se tratar de uma nova legislatura, sua candidatura seria possível conforme precedentes do STF. Diante da negativa, oito dos 13 vereadores deixaram o plenário, e os cinco restantes elegeram Carlos Trautwein presidente. Dias depois, a Justiça de Cornélio Procópio anulou essa eleição — decisão confirmada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) — e determinou nova votação, na qual Hannouche concorreu e venceu. O caso acabou sendo levado ao Supremo.
Em setembro, os ministros do STF decidiram que a norma municipal deve prevalecer, reconhecendo a autonomia do município e invalidando a candidatura de Hannouche. O vereador recorreu, mas a decisão foi mantida. Com base nisso, a Justiça deu 72 horas para a realização de nova votação.
A nova eleição chegou a ser marcada para 6 de novembro, mas, no dia anterior, uma liminar do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu a sessão. Novas datas chegaram a ser agendadas, mas o STF, no último sábado (15), reconheceu como válida a primeira sessão, tornando Trautwein presidente do Legislativo.
O entendimento de Mendonça é de que a Justiça extrapolou sua competência, “imiscuindo-se em matéria de exclusiva alçada do Poder Legislativo Municipal”, e que a realização de novas eleições poderia abalar a segurança jurídica e a estabilidade político-institucional do município.
“Ele reconhece que o Tema 1.120 deve ser respeitado, que é a separação dos poderes. Então, a eleição feita no dia 1° de janeiro de 2025 deve ser mantida, porque é uma interpretação do Regimento Interno, a questão do quórum de abertura e de eleição”, pontua a vereadora Thais Takahashi.
A reportagem entrou em contato com o ex-presidente Rafael Hannouche, mas ele não respondeu.
Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.