A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa terça-feira (27) anular o acordo de delação premiada firmado no âmbito da fase 4 da Operação Publicano que envolve 110 réus, entre eles 47 fiscais da Receita Estadual do Paraná, denunciados pelo Gaeco (Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado) por crimes de corrupção passiva tributária, falsidade ideológica e organização criminosa. O HC (Habeas Corpus) mirou nulidade do acordo de colaboração firmado pelo delator-mor da Publicano, o ex-auditor fiscal Luiz Antonio de Souza, e pedia que todas as provas consideradas após o primeiro acordo fossem desconsideradas.

Imagem ilustrativa da imagem STF acata habeas corpus que anula acordo de delação da Publicano 4
| Foto: Nelson Jr./STF

Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, presidente do colegiado, que foi acompanhado por Ricardo Lewandowski. Votaram em sentido contrário os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia. Como o ministro Celso de Mello não estava presente na sessão, pois cumpre licença médica, o empate foi favorável aos réus. A sessão foi retomada nesta terça-feira para conhecimento do voto da ministra Carmen Lúcia. Segundo a ministra, o acordo, apesar de ter sido rescindido por quebra de algumas cláusulas, foi novamente firmado por termo aditivo. "Em todos os depoimentos o delator foi acompanhado pelo seu defensor. Considerado pela gravidade do quadro fático deste caso, não houve na delação ao meu ver qualquer incoerência e sequer nenhuma disparidade para justificar o HC".

Já o ministro Gilmar Mendes (relator) concedeu a ordem, de ofício, em ambos os habeas corpus, para declarar a nulidade do segundo acordo de colaboração premiada. Gilmar reconheceu que houve ilicitude das declarações incriminatórias prestadas pelos delatores. O ministro determinou ao juízo de origem "que verifique eventuais outros elementos probatórios contaminados pela ilicitude declarada e atos que devam ser anulados em razão de neles estarem fundamentados, além da viabilidade de manutenção ou trancamento do processo penal ao qual estão submetidos os pacientes do habeas corpus.

EFEITO

Para o advogado londrinense Walter Bittar, que interpôs o recurso no STF, o entendimento da defesa é que essa decisão da 2ª turma poderá surtir efeitos para anular todos as fases da Publicano. "O HC visava o cancelamento do segundo acordo e que todas as provas colhidas a partir da delação não fossem consideradas. Como o primeiro acordo foi rescindido e o segundo foi anulado, contamina todas as provas da Publicano", analisou, ao citar que o próprio juiz da Vara 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, teria reconhecido que o HC afetaria as demais fases. "No caso esse habeas corpus significa que a Publicano fica completamente comprometida", disse.

Mendes ainda determinou que se oficie ao Conselho Nacional do Ministério Público e à corregedoria do ministério público estadual a fim de que instaurem procedimentos investigatórios para o esclarecimento dos fatos firmados pelos promotores do Gaeco. O coordenador do Gaeco em Londrina, Jorge Barreto, não foi encontrado para comentar os efeitos da decisão da 2ª turma.

FASE 4

Esta fase da Operação é dirigida à apuração de fatos ocorridos entre 2008 e 2014, como liberação de créditos devidos e a não realização de fiscalização adequada, em que os fiscais deixavam de autuar empresas ou emitiam autos simbólicos de pequeno valor contra estabelecimentos que pagavam propina, dando a elas "quitação fiscal".

A Publicano 4 foi deflagrada pelo Gaeco em 3 de dezembro de 2015. O MP narrou 103 fatos criminosos, incluindo 53 de corrupção passiva tributária; 43 fatos de corrupção ativa; quatro de falsidade ideológica; dois de concussão; além do crime de formação de organização criminosa.