Senado rejeita indicação de Jorge Messias para o STF
Advogado-geral da União foi rejeitado por 42 a 34 votos e impõe derrota histórica para o presidente Lula
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Advogado-geral da União foi rejeitado por 42 a 34 votos e impõe derrota histórica para o presidente Lula
Luciano Nascimento e Lucas Pordeus Léon Agência Brasil 

Brasília - Em uma decisão inédita, o plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias, 46 anos, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis.
Para que a indicação de Messias fosse aprovada eram necessários pelo menos 41 votos dos 81 senadores. Com a rejeição, a indicação foi arquivada.
Esta é a primeira vez em mais de 130 anos que o nome de um indicado a ministro do STF é rejeitado.
A rejeição é uma derrota histórica para o governo Lula. Os únicos cinco nomes rejeitados pelo Senado para o STF haviam sido indicados pelo presidente Floriano Peixoto ( 1891 a 1894), no século 19. Todos foram barrados em 1894, nos primeiros anos da República.
Rejeição obriga o presidente Lula a indiciar um novo nome para a vaga no STF. O indicado deverá passar por sabatina na CCJ e pelo crivo do plenário do Senado.
Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o lugar do ministro aposentado Luis Roberto Barroso, que se aposentou em outubro de 2025 aos 67 anos.
A demora para sabatina e votação da indicação de Messias ao STF ocorreu por resistência de parte dos senadores ao nome de Messias, em especial, o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que defendia o nome do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) para ocupar a vaga no STF.
Nos bastidores, o comentário é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) teria trabalhado pela derrota de Messias. Alcolumbre defendia que Lula indicasse o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG).
A votação da indicação de Jorge Messias durou pouco mais de sete minutos. Senadores da oposição comemoraram a derrota do governo, enquanto parlamentares da base governista estavam sem entender a situação.
O relator da aprovação de Messias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Weverton Rocha (PDT-MA) chegou a dizer que a avaliação era de que Messias tivesse entre 45 e 48 votos pela sua aprovação.
Antes da votação, os senadores aprovaram indicações para vagas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça. Também foram aprovadas as indicações de Margareth Rodrigues Costa, para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União.
NA CCJ
Mais cedo, a CCJ, havia aprovado o nome de Messias para a o cargo de ministro da mais alta corte. Foram 16 votos favoráveis e 11 contrários
Durante a sabatina, Messias respondeu a perguntas de senadores da base governista e da oposição.
Ainda no discurso inicial à CCJ, Jorge Messias defendeu a autocontenção do STF em operar mudanças que dividam a sociedade. Ele também defendeu que o tempo é importante para amadurecer agendas no debate democrático.
“Cortes constitucionais também se afirmam por suas virtudes passivas e devem ser cautelosas em operar mudanças divisivas que interfiram em desacordos morais razoáveis da nossa sociedade”, afirmou.
O STF vem sendo criticado por parlamentares por, supostamente, legislar em temas que seriam de competência do Parlamento. Julgamentos têm sido realizados sob a justificativa de que o Congresso não têm decidido sobre assuntos que a Constituição exige alguma regulamentação.
Messias completou que o STF deve cumprir um papel “residual” nas políticas públicas. “Não como protagonista ou substituto dos gestores e legisladores, autocontido na restrição de direitos fundamentais”, concluiu.
Cristão no Estado laico
Ao final da sua apresentação na CCJ, Jorge Messias destacou que é um “servo de Deus”, e que ser evangélico é uma bênção, “não um ativo”, defendendo a laicidade do Estado.
“A minha identidade é evangélica. Todavia, o Estado constitucional é laico. Uma laicidade clara, mas colaborativa, que fomenta o diálogo construtivo entre o Estado e todas as religiões”, destacou o indicado ao Supremo.
Um Estado laico (ou secular) é aquele que é neutro em assuntos religiosos, não adotando uma religião oficial e separando as instituições políticas das religiosas
Messias acrescentou que a neutralidade estatal em relação à religião assegura a todos o exercício da fé. Disse ainda que juiz que coloca suas convicções religiosas acima da Constituição “não é juiz”.


