A decisão do juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, que autoriza o retorno ao trabalho de 44 auditores fiscais afastados por suposto envolvimento em um escândalo de corrupção na Receita Estadual do Paraná, foi considerada positiva pelo Corregedor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Laércio Lopes de Araújo. De acordo com ele, a reintegração destes profissionais ao quadro de servidores, porém em outras funções e delegacias, conforme manda a decisão, permitirá que auditores fiscais que hoje atuam em outras áreas sejam aproveitados pelo setor de fiscalização tributária, considerado um gargalo no órgão de controle. Questionada, a Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que já está estudando a melhor maneira de realocar estes profissionais. A medida foi construída em comum acordo pela Corregedoria-Geral da Fazenda e o Ministério Público do Paraná, que se manifestou favoravelmente ao retorno dos servidores afastados.

“Passados esses seis anos, temos um decréscimo importante desse quadro de auditores, uma falta de pessoal, e temos 58 afastados. Por isso, entramos em contato com o Ministério Público e dissemos que não é justo nem com a sociedade, que é quem arca com o custo, que fique pagando e as pessoas não trabalhando. Porque chega um momento que é até cômodo e isso é uma exigência moral”, avaliou Araújo.

Dos 58 afastados pela Operação Publicano, apenas 14 haviam sido condenados em primeira instância, sendo que quatro foram efetivamente demitidos após o fim de processos administrativos, explicou o corregedor à reportagem. Dentre os demitidos, está o principal delator da Publicano, o ex-auditor fiscal Luiz Antonio de Souza, além da ex-auditora Rosângela de Souza Semprebom. Ao mesmo tempo, os 44 servidores ainda estão respondendo a procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral da Secretaria de Fazenda e seguem recebendo salários que giram em torno de R$ 20 mil.

DEFESA

A decisão publicada nesta semana atendeu a um pedido feito pelo advogado Walter Bittar, defesa de três auditores fiscais. Entretanto, Nanuncio estendeu o benefício aos demais.

"A decisão apenas atende um pedido da própria defesa dos auditores, já que o processo está suspenso por conta de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a existência de produção de provas ilícitas, permitindo aos meus clientes o retorno as suas atividades", disse o advogado.

Em fevereiro, o juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, havia determinado o trancamento das ações penais contra 29 réus da Operação Publicano.

REALOCAÇÃO

Acusados pelo Ministério Público de cobrarem propina de empresários para fazer "vista grossa" na fiscalização tributária, os auditores fiscais estão afastados por uma resolução administrativa. Conforme lembrou o corregedor, caberá ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Júnior, "derrubar" esta resolução, reconduzindo-os aos cargos.

Entretanto, como a decisão do juiz Juliano Nanuncio os proíbe de atuarem na fiscalização tributária, caberá ao diretor da Receita Estadual, Roberto Zaninelli Tizon, o dever de nomear estes profissionais em outras funções. Além disso, estão impedidos de prestar serviços de qualquer natureza nas delegacias onde estavam lotados quando do afastamento.

O corregedor-geral da Fazenda também lembrou que a própria secretaria também deverá "aproveitar" a expertise de alguns destes profissionais. “Alguns são muito bons em informática, então a Secretaria da Fazenda tem um setor de desenvolvimento de TI (Tecnologia da Informação) que vai aproveitar alguns destes servidores", avaliou.

Ainda de acordo com Laércio Araújo, outros auditores deverão ser transferidos para as secretarias regionais de arrecadação e tributação, "onde vão responder a processos, dar encaminhamentos, sem nenhuma vinculação com o aspecto fiscal, nem terão o poder de polícia”, explicou o corregedor.

Desta forma, acredita que outros auditores fiscais poderão ser "liberados" para atuarem na fiscalização. "Hoje tem um monte de gente emperrada, respondendo processos”, lamentou.

Questionado se existem mecanismos legais suficientes que possam garantir o "distanciamento" exigido pela decisão judicial, Araújo avaliou que sim.

"A própria Lei Complementar estadual 131/10 diz que todo aquele que está respondendo processo administrativo disciplinar ou ação de improbidade não pode atuar na área de fiscalização. Do ponto de vista legal, eles estão despidos do poder de polícia. E a própria decisão do doutor Nanuncio é clara", avaliou.

Quadro de funcionários

Atualmente, a Receita Estadual do Paraná possui menos de 500 servidores na ativa. Este número representa um déficit de 65% no quadro de profissionais, avaliou o corregedor.

"O secretário do estado inclusive já abriu uma comissão para um concurso, mas não se pretende contratar um volume tão grande de auditores. A Receita tem trabalhado no sentido de tornar os seus processos muito mais ágeis e interativos para diminuir a necessidade. Talvez, em tese, mais 200 ou 300 auditores sejam mais do que suficientes, mas não todos os aos mesmo tempo. É preciso chamar pessoas com perfis bem definidos, TI, Contabilidade, Direito, um corpo técnico que responda às necessidades da sociedade",. concluiu.

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