Em sentença assinada na terça-feira (2), o juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, julgou improcedentes acusações feitas pelo MP (Ministério Público) de improbidade e enriquecimento ilícito contra 29 réus investigados pela Operação Publicano, que mirou um suposto esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná, no qual auditores fiscais cobravam propina de empresário para fazer "vista grossa" na fiscalização.

A decisão vem na esteira do julgamento ocorrido em agosto de 2020, quando a 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ilicitude na delação premiada dos réus colaboradores, o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza e Rosângela de Souza Semprebom.

Entre os réus que tiveram processo extinto, sem análise de mérito, estão os servidores públicos estaduais José Luiz Favoreto, Antônio Carlos Lovato, Laércio Rossi, Márcio Albuquerque de Lima, Ana Paula Pelizari Marques Lima, Marcos Luís Ferreira Arrabaça, Gilberto Favato, José Henrique Hoffmann, José Aparecido Valêncio Silva, Hélio Obora, Marcelo Muller Melle, Mario Aparecido Sanzovo, entre outros. Também foi extinta a acusação contra o empresário londrinense Luiz Abi Antoun, primo do ex-governador Beto Richa (PSDB).

Apesar de considerar nula a acusação contra vários réus, o juiz entendeu que remanescem como réus seis empresas citadas no suposto esquema e alguns empresários e contadores, além dos delatores Luiz Antonio de Souza e Rosangela Semprebom.

Excluídos nesta decisão, muitos desses réus foram condenados em processo penal pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, em decisão de primeiro grau proferida em dezembro de 2016 na Publicano 1. Albuquerque de Lima, por exemplo, chegou a ser condenado a 97 anos de reclusão. A mesma sentença também determinou perda de cargo público dos réus. Todos recorreram da ação e estão em liberdade. Dos citados, apenas o delator chegou a ser demitido da Receita e os demais seguem afastados, mas recebendo salários.

OUTRO LADO

O advogado criminalista Mario Barbosa, que atua na defesa do auditor fiscal Marcelo Muller Melle, classificou a acusação do MP de "temerária". "No no caso do meu cliente, compreendemos que ouve até litigância de má-fé por parte do MP."

O advogado Walter Bittar, que atua na defesa de cinco réus, acrescentou que não há prova que corrobore com a versão apresentada pelo delator-mor da Publicano. "Aliada ao reconhecimento da ilicitude do acordo firmado com o Ministério Público, não existe qualquer elemento probatório que justifique a continuidade de qualquer procedimento inerente a Operação Publicano, completamente comprometida em face da decisão do STF que reconheceu a ilicitude das provas oriundas de acordo de colaboração, realizado fora das regras do ordenamento jurídico brasileiro." A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos demais réus.

Procurado pela FOLHA, o promotor de Justiça do Gepatria, Ricardo Benvenhu informou que o juiz excluiu apenas alguns réus e que a ação não é definitiva. O Ministério Público afirmou que irá recorrer da decisão.