Depois de a Câmara Municipal de Londrina (CML) derrubar o veto do prefeito Marcelo Belinati (PP) ao projeto de lei que autoriza o funcionamento do comércio 24 horas por dia na cidade, o texto foi promulgado pelo presidente do Legislativo, Emanoel Gomes (Republicanos), e transformou-se na lei municipal 13.594.

O procedimento é padrão em caso de matérias em que a Casa reverte a derrubada por parte do Executivo. A nova regra, que altera o Código de Posturas, saiu na edição 4.927 Jornal Oficial do município, publicado nesta quinta-feira (1º).

Belinati vetou a proposta apresentada pela vereadora Jessicão (PP) alegando que a mudança, mesmo que não obrigatória, traria reflexos negativos para os trabalhadores do comércio, além de representar concorrência desleal entre as grandes redes e os estabelecimentos de pequeno e médio porte.

Uma eventual abertura das lojas durante a madrugada, no entanto, não depende exclusivamente da aplicação da lei. “As convenções coletivas de trabalho firmadas entre os sindicatos representantes dos comerciários e dos comerciantes regulamentarão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais das 22h às 7h”, estabelece a norma.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Londrina informou por meio do Núcleo de Comunicação que não vai se manifestar sobre o tema.