Medidas de contenção aos prejuízos causados na educação pela pandemia de Covid-19 são alvo da MP 934/20, que teve parecer aprovado nesta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados. O projeto que tem relatoria da londrinense Luísa Canziani (PTB-PR) trata dos impactos da mudança do calendário escolar em universidades.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto da Câmara trata de impactos no calendário da educação
| Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

O texto prevê flexibilização dos dias letivos, antecipação da formatura para cursos de graduação de áreas da saúde, adiamento do Enem, 4º ano suplementar para formandos em 2020 e repasse direto aos familiares dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Sobre o projeto se destacam os seguintes pontos:

- Estabelecimentos de ensino deverão observar as diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular e as normas editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

- Na educação infantil, mínimo de dias letivos e cumprimento da carga horário serão flexibilizados. As atividades dessa etapa deverão seguir os objetivos de aprendizagem e as orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

- No ensino fundamental e médio, os dias letivos serão flexibilizados, mas a carga horária deverá ser cumprida. As atividades ministradas durante o período de afastamento escolar (incluindo por meio do uso de tecnologia de informação e comunicação) deverão ser vinculadas aos conteúdos curriculares e deverão obedecer aos critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.

- A reorganização do calendário escolar obedecerá aos princípios da Constituição Federal, garantidas iguais condições para acesso e permanência nas escolas.

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- Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um currículo de duas séries ou anos escolares.

- Os sistemas de ensino que adotarem atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária deverão assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.

- Os sistemas de ensino poderão ofertar, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede pública, ao aluno concluinte do ensino médio matricular-se para períodos de estudos de até um ano escolar suplementar.