O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus da trama golpista será retomado nesta terça-feira (9) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em meio à articulação em Brasília pela anistia dos acusados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Um movimento importante na semana passada foi a saída de PP e União Brasil da base do governo Lula (PT), siglas que passaram a defender abertamente o perdão aos suspeitos de participação na trama golpista. Os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), têm sido pressionados pela oposição.

Se for pautado e aprovado, o texto poderá ser vetado por Lula. Caso o Congresso derrube o veto, existe a possiblidade de o STF declarar o projeto inconstitucional – o que já foi sinalizado pelo ministro relator Alexandre de Moraes.

“No perdão, temos duas formas: a anistia, que é coletiva e competência do Congresso; e a graça, que é individual, concedida pelo presidente. Mas ambas as situações seriam examinadas pelo Supremo. Pela natureza do crime, de pessoas que não estão satisfeitas e não concordam com o regime democrático, me parece muito difícil que uma decisão como essa passe do ponto de vista constitucional”, avalia o advogado criminalista Rafael Soares, especialista em Direito Penal e Criminologia. Ele fala em “batalha jurídica” no Supremo se o projeto da anistia for aprovado.

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Para o especialista, embora isso não esteja previsto de forma explícita na Constituição, não faz sentido conceder anistia a crimes contra a democracia. “Seria como premiar aqueles que tentaram derrubar o Estado”, acrescenta.

O antecedente para o Supremo declarar um projeto de anistia inconstitucional neste momento seria a suspensão da graça concedida ao ex-deputado Daniel Silveira. Condenado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e incitação à violência contra ministros do STF, ele foi indultado pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2022. O Supremo derrubou o indulto por 8 votos a 2, em maio de 2023, por considerar que houve desvio de finalidade.

“Não temos uma situação parecida, pensando na jurisprudência do Supremo após a Constituição de 1988, o que torna difícil prever o resultado dessa discussão”, diz o advogado Gabriel Bertin de Almeida, professor de Direito Penal e Processual Penal da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). “Um precedente que parece útil é o do Daniel Silveira, embora fosse uma hipótese diferente. Os argumentos usados pelo Supremo para reverter aquela situação indicam que o tribunal não julgaria constitucional uma anistia que se refere a crimes contra a democracia.”

O advogado Clóvis Alberto Bertolini, doutor e mestre em Direito, afirma que o Brasil “é um país de muitas anistias”, citando a de 1979 como a mais relevante. “Acho complicado o Supremo dizer que é inconstitucional. Primeiro, tem que esperar ser aprovado. Segundo, eu entendo que isso deve ser ponderado a partir da legitimidade congressual. Se o Congresso aprova, se o presidente vetar e o Congresso derrubar esse veto, é uma decisão dos nossos representantes legítimos."

PENAS LONGAS

De acordo com Soares, a previsão é que, em caso de condenação, os integrantes do núcleo crucial recebam penas mais severas. Em um primeiro momento, foram julgados pelo STF as pessoas que participaram efetivamente do 8 de janeiro. As punições foram pesadas, ultrapassando 17 anos de prisão em alguns casos. A investigação do Supremo também alcançou os financiadores e outros envolvidos, chegando agora aos chamados mentores.

“Esse núcleo que está sob julgamento agora é o chamado núcleo crucial: os mentores, os organizadores. No direito penal, aqueles que são mentores acabam recebendo uma resposta penal mais severa, porque são eles que fazem toda a motivação e organização para que o crime seja executado. Do ponto de vista geral, já seria lógico que a pena fosse mais alta”, diz.

“Aqui chamo a atenção para um ponto: existe um crime que não foi imputado aos demais, o de organização criminosa. Se fizer uma conta rápida, é fácil chegar a quase 30 anos de pena pela quantidade de crimes imputados. Então, algo entre 20 e 30 anos é um patamar razoável para essas pessoas que estão sendo julgadas”, completa.

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