Moraes manda transferir Jair Bolsonaro para a Papudinha
Ex-presidente também deverá ser submetido a junta médica oficial, composta por médicos da Polícia Federal
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Ex-presidente também deverá ser submetido a junta médica oficial, composta por médicos da Polícia Federal
Agência Brasil 

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (15) a imediata transferência do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, local mais conhecido como Papudinha.
Moraes determinou também que Jair Bolsonaro seja submetido imediatamente a uma junta médica oficial, composta por médicos da Polícia Federal, para avaliação do quadro clínico, das necessidades para o cumprimento da pena e da eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário.
O laudo deverá ser apresentado em até dez dias. A defesa e a Procuradoria-Geral da República poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 24 horas.
Assistência Médica
Na mesma decisão, o ministro autorizou uma série de medidas relacionadas à saúde e às condições de custódia do ex-presidente. Entre elas, está a assistência médica integral, 24 horas por dia, tanto por profissionais do sistema penitenciário quanto por médicos particulares previamente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia ao Judiciário.
Também foi autorizado o deslocamento imediato para hospitais em casos de urgência, com posterior comunicação ao STF no prazo de até 24 horas. Bolsonaro poderá realizar sessões de fisioterapia nos dias e horários indicados por seus médicos, mediante cadastramento do profissional e comunicação ao juízo responsável.
A defesa foi autorizada ainda a providenciar a entrega diária de alimentação especial, devendo indicar, no prazo de 24 horas, a pessoa responsável. Equipamentos de fisioterapia, como esteira e bicicleta, além da instalação de grades de proteção e barras de apoio nas acomodações, poderão ser instalados a critério da defesa, conforme recomendação médica.
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Confira os principais trechos da decisão do ministro Alexandre de Moraes:
"Determino a imediata transferência de Jair Messias Bolsonaro da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF (PMDF), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, para cumprimento da pena privativa de liberdade fixada por esta Corte no julgamento da AP 2668.
Ficam ainda autorizadas as seguintes medidas: assistência integral, 24 horas por dia, por médicos particulares previamente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia; deslocamento imediato para hospitais em caso de urgência, devendo a defesa comunicar o ocorrido nos autos no prazo máximo de 24 horas; realização de sessões de fisioterapia nos horários e dias indicados pelos médicos, mediante prévio cadastramento do profissional e comunicação ao juízo; entrega diária de alimentação especial, cabendo à defesa indicar, no prazo de 24 horas, o nome da pessoa responsável pela entrega; disponibilização, pelo sistema penitenciário, de atendimento médico em regime de plantão, 24 horas por dia; visitação semanal permanente da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro, e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h, 11h às 13h ou 14h às 16h, respeitados os procedimentos da unidade prisional.
As demais visitas deverão observar as regras do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, que exige cadastro prévio para ingresso em estabelecimentos prisionais, conforme disposto também na Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022. Após o cadastro, as visitas dependerão de autorização prévia desta Corte.
Também fica autorizada a assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, de forma individual, com duração de uma hora, observadas as normas da unidade prisional; a participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e do art. 5º da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, além das normas internas do local de custódia; a instalação de grades de proteção e barras de apoio na cama e em outros pontos da acomodação, providência que ficará a critério da defesa; e a instalação de aparelhos para fisioterapia, como esteira e bicicleta, conforme recomendação médica juntada no eDoc 82, também a ser providenciada a critério da defesa."





