O ministro Alexandre de Moraes fixou nesta segunda-feira (27) competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para processar e julgar crimes praticados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Ele também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023".

Havia dúvidas se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o Supremo ou a Justiça Militar.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares'", diz o ministro em sua decisão.

AGU

A AGU (Advocacia Geral da União) prepara uma nova ação contra mais de 50 pessoas físicas e empresas que financiaram o transporte dos vândalos que atacaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Segundo a reportagem apurou, dessa vez, a ação civil pública pedirá indenização no valor de R$ 100 milhões por danos imateriais coletivos.

No entendimento da AGU, cabe condenação por danos imateriais, ou morais, coletivos quando há violações, de forma injusta e intolerável, à legislação e aos valores fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

Essa já é a terceira ações proposta pela AGU na busca da reparação pelos atos de vandalismo em janeiro. Na primeira, obteve o bloqueio de bens de pessoas e empresas que financiaram a ida de ônibus a Brasília com base em uma relação fornecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Na segunda, protocolada em 13 de fevereiro na Justiça Federal do Distrito Federal, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu o ressarcimento de R$ 20,7 milhões pelos danos materiais causados ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O valor solicitado agora é quase cinco vezes maior do que o pedido na última ação. A tese da AGU de que o episódio causou o dano imaterial coletivo é embasada em precedentes judiciais de diversas Cortes, entre elas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em 2014, por exemplo, o ministro Mauro Campbell, da Segunda Turma do STJ, entendeu que o artigo 5º da Constituição dá guarida à interpretação de que "quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial".

A ação civil pública deve ser protocolada na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, onde já correm as outras. (Com Juliana Braga/Folhapress)