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Política 5m de leitura

Londrina avança em legislação para regularizar chácaras

Além da aprovação da Lei da Divisão Territorial, outros dois projetos relacionados ao tema foram aprovados

ATUALIZAÇÃO
19 de dezembro de 2023

Douglas Kuspiosz - Especial para a FOLHA
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Imagem ilustrativa da imagem Londrina avança em legislação para regularizar chácaras

A Câmara Municipal de Londrina (CML) avançou no tema da regularização de chácaras do município após a aprovação de três projetos de lei. Além da Lei da Divisão Territorial (PL n° 111/2023), foram aprovadas as regras para Regularização Fundiária Urbana (PL n° 135/2019) e a fiscalização do parcelamento do solo na área rural de Londrina (PL n° 66/2023). As matérias passaram em segunda votação nesta terça-feira (19).

Um dos pontos importantes da Lei da Divisão Territorial é a redefinição da característica geral da região do Limoeiro e da Fazenda da Nata, que passam a compor a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS), com possibilidade de desenvolver atividades de turismo e lazer. Muitas propriedades irregulares - por ocuparem lotes menores que 20 mil metros quadrados e terem atividades diferentes das permitidas em ambiente rural - estão nessa região próxima ao aeroporto.

Já o texto de n° 135/2023, aprovado na forma do Substitutivo 1, abre o caminho para a regularização das propriedades em lotes fracionados de forma irregular, com metragem inferior à permitida pela legislação federal. 

O secretário de Governo e procurador de Londrina, João Luiz Esteves, aponta que o PL n° 135/2019 garante tanto a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E).

“Vai servir de parâmetro para poder fazer regularização fundiária tanto em área de expansão quanto em área dentro do perímetro urbano e na zona rural. É um projeto que se agrega a esses outros, mas simplesmente estamos regulamentando no âmbito municipal a legislação relativa à Reurb”, explica. “Com esse projeto, vamos poder fazer a regularização em área privada.”

O vereador Eduardo Tominaga (PSD), que é líder do prefeito na CML, lembra que o PL n° 111/2023 mostra para o cidadão “até onde vai o perímetro urbano e onde começa o rural” da cidade. “A partir do momento que a gente determina um perímetro urbano do município, isso com certeza vai estar afetando quem está na área rural e vai poder ter, no futuro, essa atribuição de uso e ocupação do solo”, explica Tominaga. “É uma questão que, principalmente na região do Limoeiro, no setor de turismo e lazer, que foi determinado pelo Plano Diretor, vai ser muito afetada."

“Já está praticamente pronta uma minuta de PL que será enviada ainda neste mês à CML definindo os parâmetros dessas áreas [de Expansão Urbana]”, acrescentou Esteves,, pontuando que em todas as áreas, especialmente as de expansão Industrial e de Desenvolvimento Sustentável, “todos os parâmetros ambientais serão respeitados, porque a legislação ambiental tem prevalência sobre qualquer outra legislação”.

AGRICULTURA VAI FISCALIZAR

A justificativa do PL n° 66/2023, também aprovado na forma do Substitutivo 1, ressalta que é notório que loteamentos irregulares e clandestinos em área rural “têm sido amplamente divulgados e ofertados”. O intuito é que a pasta de Agricultura e Abastecimento possa fiscalizar essa situação.

Constatado o parcelamento do solo na área rural em desacordo com a legislação, o município notificará por escrito e aplicará aos infratores multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, conforme gradação prevista em regulamentação posterior.

O texto passou com duas emendas: uma delas classifica como infratores "os proprietários loteadores da área onde for constatado o parcelamento indevido”, assim como “loteadores, incorporadores, imobiliárias, corretores, vendedores e/ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que tenha dado causa ou, de qualquer forma, contribuído para o parcelamento indevido”. Por outro lado, não serão enquadrados na lei “os adquirentes possuidores dessas áreas, considerados de boa-fé, que não fracionaram/lotearam ou participaram do parcelamento de área indevida”.

“A boa-fé é do cidadão, e a lei está se referindo de forma específica à boa-fé do cidadão. A boa-fé se presume, a má-fé é que precisa ser provada”, disse Esteves durante a sessão na segunda (18). “Se a pessoa falar que comprou de boa-fé, comprou de boa-fé; a administração é que tem que comprovar que a pessoa usou de má-fé. É regra básica do direito.” 

O secretário também ressaltou que a fiscalização prevista no PL n° 66/2023 não atinge a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável, criada no PL n° 111/2023. “É para fora dali, para a área rural”. (Com assessoria da CML).

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