Lira diz que só 1 projeto do pacote anti-STF vai ter sequência
Apenas a PEC que limita decisões monocráticas de integrantes da corte, já aprovada no Senado, deve ser mantida
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quinta-feira, 10 de outubro de 2024
Apenas a PEC que limita decisões monocráticas de integrantes da corte, já aprovada no Senado, deve ser mantida
Ranier Bragon - Folhapress
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifestou a deputados de seu entorno que apenas um dos projetos do pacote anti-STF deve seguir sua tramitação na Câmara: a PEC que limita decisões monocráticas de integrantes da corte, já aprovada no Senado.
Nesta quarta-feira (9), deputados aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiram aprovar na comissão de Constituição e Justiça da Câmara duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) e dois projetos de lei que miram o Supremo.
As medidas passaram com o apoio dos demais partidos de centro-direita e direita - só a esquerda se colocou contra -, em mais um demonstração de insatisfação do Congresso com o STF
Os dois Poderes têm trocado críticas mútuas em especial devido a decisões do STF que afetam o dia a dia dos parlamentares, sobretudo a do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de parte das emendas parlamentares até que haja aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência.
Apesar do apoio do centro e do centrão à aprovação do pacote na CCJ, integrantes desses partidos dizem que o entendimento com Lira é de que haverá continuidade da tramitação apenas da chamada PEC das decisões monocráticas.
As demais, que incluem pontos como dar ao Legislativo o poder de sustar decisões do STF e o aumento das possibilidades de impeachment de ministros da corte, não têm, inclusive, apoio amplo na Câmara e dizem mais respeito à bancada bolsonarista - concentrada no PL.
A CCJ é o primeiro passo da tramitação, no caso de PEC. O próximo passo é a instalação de uma comissão especial para analisar o tema. Após isso, ela fica pronta para votação em plenário.
Esses dois passos, a instalação da comissão especial e, após isso, a inserção do tema na pauta de votações do plenário, são decisões a cargo do presidente da Câmara, que não tem prazo para deliberar sobre isso.
Ou seja, ele tem o poder de fazer os temas andarem, de influenciar o ritmo, ou, se quiser, engavetar as propostas.
Para ser aprovada, uma emenda à Constituição precisa do voto de ao menos 60% dos parlamentares, em dois turno de votação. Na Câmara, 308 de 513 votos. Por já ter sido aprovada no Senado, a PEC seguirá para promulgação pelo Congresso caso seja aprovada sem modificações pelos deputados - PECs não passam por sanção ou veto presidencial
A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18 na CCJ. Ela restringe o poder de os magistrados da corte derrubarem por decisão monocrática (individual) leis aprovadas pelo Congresso.
O texto busca restringir o escopo e a validade das decisões monocráticas dadas pelos membros da corte, exigindo análise colegiada em leis e autorizando somente o presidente do órgão a decidir sozinho, apenas em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.
Ela passou no Senado por 52 votos a 18, uma indicação robusta do apoio que encontra entre os parlamentares.
A PEC surgiu no Senado estimulada pela bancada bolsonarista e diante da insatisfação mais geral com decisões individuais e mesmo colegiada dos ministros que contrariam a maioria conservadora do Congresso, como as relativas a drogas e à questão das terras indígenas.
A mais recente decisão monocrática alvo de irritação no Congresso foi a de Flávio Dino relativa às emendas, em agosto. O clima não amenizou nem mesmo pelo fato de a corte, depois, ter referendado de forma unânime a decisão do magistrado.
Os outros projetos aprovados pela CCJ da Câmara nesta quarta são a PEC 28/2024, que passou por 38 votos a 8 e permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso, além dos projetos de lei que, entre outros pontos, estabelecem novas condutas passíveis de impeachment para os magistrados, como opinar sobre processos pendentes de julgamento.