| |

Política 5m de leitura

Justiça nega pedido de defesa para invalidar CP contra Boca Aberta

ATUALIZAÇÃO
18 de julho de 2017

Guilherme Marconi Reportagem Local
AUTOR

A Justiça negou pedido feito pela defesa do vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, para anular a CP (Comissão Processante) aberta na Câmara Municipal de Londrina. A liminar tentou atacar a constitucionalidade do processo conduzido pelo Legislativo. A Comissão investiga a possível quebra de decoro parlamentar cometida por Boca Aberta no episódio no qual o vereador pediu dinheiro nas redes sociais para tentar pagar uma multa eleitoral no valor de R$ 8 mil.

Segundo a decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, o argumento não cabe neste assunto. "A quebra de decoro parlamentar não é sinônimo de prática de crime de responsabilidade, nem com ele se confunde. São coisas distintas, tanto na forma como na substância. Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas, que exigem tipificação expressa em lei federal, cujos sujeitos ativos restringem-se a autoridades que exercem poderes de governo ou de comando de instituições", escreveu o magistrado na liminar publicada na segunda-feira (17).

A ação também pedia a nulidade do recebimento da denúncia sob a tese que os integrantes da Mesa Executiva estariam impedidos de votar. Segundo a liminar, os parlamentares que compõem a Mesa apenas formalizaram a representação apresentada pela enfermeira Regina Amâncio no mês de março. O juiz rejeitou também esse argumento da defesa.

O advogado Eduardo Duarte Ferreira disse que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. Leia mais sobre o assunto na edição desta quarta-feira (18)

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS