O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, resolveu suspender a exoneração da procuradora municipal que viajou ao exterior durante o atestado médico e determinou que ela seja reintegrada ao cargo que ocupa há 27 anos.

fachada da prefeitura de londrina . foto: roberto custodio - folha de londrina - 18-09-2020
fachada da prefeitura de londrina . foto: roberto custodio - folha de londrina - 18-09-2020 | Foto: Roberto Custódiio

A decisão da última quarta-feira, 22 de junho, ordenou que a Prefeitura de Londrina restabeleça o pagamento do salário da servidora a partir da data de intimação. Apesar do processo correr em segredo de justiça, a FOLHA obteve os documentos que embasaram o despacho do magistrado.

A demissão havia sido publicada na edição do Jornal Oficial de 12 de abril. O decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) considerou o resultado de um processo administrativo disciplinar instaurado em setembro de 2020.

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Na época, o corregedor-geral do Município, Jefferson Bento Costa, declarou à reportagem que "a servidora priorizou atividades particulares no período de atestado médico, o que configura má conduta. Ela publicou algumas fotos dessas viagens nas redes sociais, material que foi usado na investigação".

Segundo a Corregedoria, a funcionária pública teria solicitado dois afastamentos de 20 dias cada um. A defesa contestou o que foi apontado na apuração interna. O advogado sustentou que a servidora foi diagnosticada com Síndrome de Burnout e a própria Caapsml, órgão previdenciário da prefeitura, determinou a sua aposentadoria.

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A viagem aos Estados Unidos foi para visitar a filha e os netos e teria sido recomendada pelos médicos responsáveis pelo tratamento. Este argumento foi reforçado na decisão judicial, tomada em caráter liminar. A Caapsml também foi intimada a retomar o procedimento de aposentadoria por invalidez da procuradora.

"ILEGAL"

De acordo com o juiz, "a servidora, entre agosto de 2016 até outubro de 2021, enfrentou verdadeira via crucis no tratamento dos transtornos mentais de que padece, afastando-se então do trabalho. Não parece, porém, incompatível com esse afastamento a visita a familiares que residem nos EUA ou a frequência a cursos ou congressos na área do Direito".

Marcos Vieira ressaltou que "a prefeitura, nos mais de 25 anos de carreira da procuradora, jamais instaurou contra ela qualquer sindicância ou processo administrativo para apurar as eventuais negligências verificadas no exercício do cargo".

O magistrado lembrou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê punições menos graves do que a exoneração, como advertência, repreensão, suspensão e multa. Explicou ainda que "as autoridades julgadoras parecem ter violado a legislação e afrontado o princípio constitucional da proporcionalidade".

No trecho que determinou o retorno do pagamento dos salários, Vieira concluiu que "a demissão do cargo, ao que tudo indica, foi ilegal". Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina informou que ainda não foi notificada da decisão.

O QUE DIZ A CITADA

A procuradora trocou de advogado no decorrer do processo. Por meio de nota, o escritório Domingues, Cabulon e Horita, de Londrina, informou que "o caso está em segredo de justiça e a servidora pública confia na justiça da decisão porque foi vítima de ilegalidades e equívocos na interpretação dos fatos no processo administrativo que culminou na sua demissão”.