A defesa da procuradora do Município de Londrina demitida por viajar aos Estados Unidos no período de atestados médicos criticou a decisão que exonerou a profissional do serviço público, onde estava há 27 anos. O caso foi revelado pela FOLHA. O decreto foi publicado nesta semana no Jornal Oficial, mas o desligamento valia desde o final de março.

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Procuradora é demitida por viajar aos EUA durante atestado médico

Segundo o advogado Roger Trigueiros, que defende a agora ex-servidora, "a decisão não condiz com os fatos e as provas do processo administrativo disciplinar (PAD)". Ele alegou que a procuradora "sofre de depressão grave, quadro que foi se agravando com o passar do tempo".

Trigueiros afirma que "foram anexados no processo os laudos médicos, inclusive depoimentos da psicóloga e psiquiatra que acompanham a ex-funcionária até hoje. Desde o início, a defesa incessantemente sustentou que o problema é de saúde, e não disciplinar".

Imagem ilustrativa da imagem Procuradora exonerada viajou aos EUA para tratar depressão, diz defesa
| Foto: Gustavo Carneio/Folha de Londrina

De acordo com o advogado, "o órgão previdenciário do Município apontou que a procuradora adquiriu Síndrome de Burnout, determinando sua aposentadoria. Na contramão, a Corregedoria concluiu pela demissão".

Já o corregedor-geral do Município, Jefferson Bento Costa, concluiu pela exoneração porque "a funcionária pública priorizou atividades particulares no período de atestado médico, o que configura má conduta".

Roger Trigueiros explicou que o marido da procuradora "vinha constantemente se afastando do trabalho para cuidar da esposa. Como se trata de problema psicológico gravíssimo e a filha e os netos moram nos Estados Unidos, a médica recomendou que ela fosse visitá-los para que o esposo não perdesse o emprego".

A defesa argumentou ainda que "o atestado médico não impede qualquer pessoa de viver. Um professor que 'perdeu a voz' está impedido de viajar? A situação tem que ser analisada especificamente".

SALÁRIOS

De acordo com o Portal da Transparência, a procuradora foi admitida na Prefeitura de Londrina em setembro de 1995. Em fevereiro, o salário bruto dela foi de R$ 28.079,09. Com os descontos e o redutor constitucional de não ganhar acima do teto máximo, que é o do prefeito, a remuneração líquida foi de R$ 14.062,71.

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Uma realidade diferente do holerite de março. O vencimento bruto foi de R$ 31.405,52 sem a limitação imposta pela Constituição. O total líquido foi de R$ 20.301,10. Durante a apuração da Corregedoria, a servidora continuou a receber os salários.

Ela foi uma das beneficiadas da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que condenou a prefeitura a equiparar as remunerações dos profissionais que atuam na Procuradoria-Geral do Município em 90% do que recebem desembargadores estaduais, cerca de R$ 35 mil.

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