A promessa do senador Flávio Bolsonaro (PL) de conceder graça constitucional ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso seja eleito presidente da República, voltou ao debate político neste domingo (18), durante o confronto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Band. Apesar de a Constituição permitir que o chefe do Executivo conceda perdão a condenados, a medida não garantiria a libertação automática do ex-presidente e dependeria de análise judicial para produzir efeitos sobre a pena.

Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Atualmente, cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o advogado Rafael Júnior Soares, doutor em Direito e especialista em Direito Criminal, a Constituição estabelece, no artigo 84, inciso XII, que o presidente da República pode conceder indultos e comutar penas. A graça é uma modalidade individual desse perdão, destinada a uma pessoa específica, sem necessidade de estender o benefício a outros condenados.

“O presidente da República tem competência constitucional para conceder a graça individual. Isso significa que ele pode editar um decreto direcionado a um único condenado, sem precisar beneficiar outras pessoas que tenham cometido crimes semelhantes. Mas essa prerrogativa não é absoluta e está sujeita aos limites da Constituição”, explica Soares.

Caso seja eleito, Flávio poderia editar um decreto presidencial concedendo graça ao pai. O documento precisaria ser juntado ao processo de execução penal, cabendo à Justiça examinar sua aplicação e eventual extinção da pena.

Como a condenação de Jair Bolsonaro foi determinada pelo STF e sua execução penal tramita na própria Corte, a aplicação do benefício seria examinada nesse âmbito. Além disso, o decreto poderia ser contestado judicialmente, inclusive por eventual desvio de finalidade ou violação dos princípios constitucionais.

“A assinatura do decreto não significa que o condenado será colocado imediatamente em liberdade. Existe uma etapa judicial para reconhecer os efeitos da graça sobre a pena. No caso de Jair Bolsonaro, essa análise caberia ao Supremo, que também poderia examinar a constitucionalidade do ato caso ele fosse questionado”, afirma o criminalista.

Decisão anterior do STF pode influenciar

Um precedente importante ocorreu em maio de 2023, quando o Supremo, por oito votos a dois, a graça concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

Na ocasião, os ministros entenderam que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, já que o decreto havia sido editado para favorecer um aliado político. Para a maioria da Corte, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

No caso de Flávio Bolsonaro, a relação familiar com o beneficiário poderia entrar na discussão jurídica. Entretanto, a validade de um eventual decreto dependeria da análise de seu conteúdo, de sua fundamentação e das circunstâncias da concessão.

“O precedente de Daniel Silveira mostra que o Supremo admite o controle de constitucionalidade do perdão presidencial. A questão não seria apenas saber se Flávio Bolsonaro possui competência para conceder a graça, mas se o decreto respeitaria os princípios constitucionais, especialmente diante do vínculo familiar com o beneficiário. Isso não significa que a anulação seja automática”, conclui Rafael Júnior Soares. (Com assessoria)

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