A declaração de Flávio Bolsonaro (PL) de que pretende “mudar a Constituição” para “redemocratizar” o país, a partir de um Congresso mais alinhado à direita, levantou um debate sobre os limites de alterações na Carta de 1988. A manifestação do senador, que disputa o segundo turno da eleição presidencial com Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ocorreu na terça-feira (6); nesta quarta (7), Flávio detalhou o que pensa, citando, entre outras medidas, a redução da maioridade penal, mudanças na reforma tributária e uma reforma do Judiciário. Segundo o candidato, as alterações seriam feitas por meio de PECs (Propostas de Emenda à Constituição).

As declarações ocorreram após o primeiro turno, que ampliou a presença da direita no Congresso e deu ao PL as maiores bancadas na Câmara e no Senado Federal. O partido elegeu 121 dos 513 deputados e terá 28 senadores a partir de 2027. Com essa composição, o PL terá sozinho número suficiente de senadores para apresentar uma PEC, uma vez que o mínimo necessário é de 27 assinaturas.

Em entrevista à FOLHA, o advogado Rafael Junior Soares, especialista em direito criminal, explica que, embora alterações na Constituição por meio de emendas sejam possíveis, elas não devem ser recorrentes.

“Quando se faz uma Assembleia Constituinte, a ideia é que haja ali um norte sólido para o país. Por isso, as mudanças na Constituição devem ser feitas sempre de forma excepcional e muito pontual, a partir de novidades que surgem ao longo da sociedade”, destaca Soares.

O advogado lembra que a própria Constituição estabelece limites para mudanças no texto. As chamadas cláusulas pétreas não podem ser abolidas por emenda: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Segundo o especialista, há discussão sobre se a redução da maioridade penal, por exemplo, poderia ou não ser objeto de uma emenda à Constituição. Nos casos em que a mudança é possível, são necessários votos de três quintos dos deputados federais (308 dos 513) e dos senadores (49 dos 81), em dois turnos em cada Casa.

“Nesse cenário, um tema que não seja considerado cláusula pétrea poderia eventualmente ser modificado, mas com esses quóruns, que são bastante altos, exatamente para você não ter alterações frequentes na Constituição, porque é um documento que precisa ter certa duração, uma certa acomodação ao longo do tempo”, acrescenta.

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Em relação a uma reforma do Judiciário, Soares diz que ela seria possível e lembra que o país já passou por uma reforma do Judiciário em 2004, mas afirma ser necessário analisar a “extensão” das mudanças. Entre medidas possíveis, cita a definição de mandato para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e mudanças no modelo de escolha dos integrantes da Corte, hoje centrado na indicação do presidente da República.

“Agora, uma supressão de poderes do Judiciário, de papéis, de tarefas, já seria um passo muito além. Concretamente, a gente precisaria entender qual seria essa proposta, porque hoje está tudo muito vago”, afirma o advogado.

ESTADO DEMOCRÁTICO

A advogada Fernanda Esteves, especialista em direito eleitoral e administrativo, lembra que a Constituição de 1988 é um “marco da redemocratização brasileira e o fundamento do Estado Democrático de Direito” e, se o problema apontado fosse simplesmente o descumprimento da ordem constitucional vigente, a resposta institucional seria exigir o cumprimento da Constituição que já existe, e não apresentar a sua alteração como condição para uma suposta “redemocratização”.

“Ao vincular a ‘redemocratização’ do país à necessidade de modificar a Constituição, demonstra que a insatisfação não está apenas na forma como as instituições aplicam o texto constitucional, mas nos próprios limites que a Constituição vigente impõe ao exercício do poder”, pontua a advogada. “Falar em ‘redemocratizar’ é falar que o país não vive hoje uma democracia. Trata-se de premissa que deslegitima a ordem constitucional vigente, as eleições que dela decorrem e as instituições encarregadas de garanti-la.”

A especialista pontua que a maioria no Congresso confere legitimidade para governar, mas não dá autorização para “romper com o Estado Democrático de Direito ou eliminar os mecanismos de limitação e controle do poder”.

Para a advogada, juridicamente, o ponto de atenção da declaração não está apenas na intenção de modificar a Constituição, “o que é perfeitamente possível dentro das regras democráticas”, mas em quais mudanças estão sendo propostas.

“E se ‘redemocratizar’ significar alterar as regras constitucionais justamente para afastar os limites que hoje submetem todos os Poderes à Constituição, não estaremos diante de um fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mas de seu enfraquecimento", completa.

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