Câmara derruba veto de Tiago a projeto que destina recursos do ITR para estradas rurais
Proposta segue para sanção do prefeito de Londrina. Caso ele não sancione o texto, caberá ao presidente da CML promulgar a lei
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quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Proposta segue para sanção do prefeito de Londrina. Caso ele não sancione o texto, caberá ao presidente da CML promulgar a lei

Com a presença de produtores rurais nas galerias, o plenário da CML (Câmara Municipal de Londrina) derrubou nesta terça-feira (6) por unanimidade o veto do prefeito Tiago Amaral (PSD) ao projeto de lei que destina recursos provenientes do repasse do ITR (Imposto Territorial Rural) para manutenção de estradas rurais (PL nº 126/2025). Com a rejeição, a proposta retornará ao prefeito para promulgação. Caso ele não o faça, caberá ao presidente da Câmara a promulgação em dois dias úteis.
Apresentado pelo vereador Régis Choucino (PP), o projeto de lei havia sido aprovado em dois turnos na CML. A matéria propõe alterações no PDR (Plano Municipal de Desenvolvimento Rural), criado pela lei municipal nº 11.054/2010, para incluir como receitas do FMDR (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural) os recursos oriundos do repasse do ITR ao município de Londrina.
A proposta define ainda que a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento deverá aplicar esta verba em ações voltadas ao fortalecimento da infraestrutura e da atividade rural, como a compra de máquinas e equipamentos agrícolas, manutenção e conservação de estradas rurais, uso de materiais ecológicos para revestimento e compactação do solo, tecnologias de drenagem para prevenção de erosões e adoção de soluções sustentáveis e inovadoras já testadas em outros municípios.
O vereador Régis Choucino, que também é coordenador da Frente Parlamentar das Estradas Rurais, destacou que o objetivo é aumentar a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos, garantindo que a totalidade do ITR arrecadado pela União retorne em investimentos diretos para a zona rural de Londrina, que possui aproximadamente 900 quilômetros de estradas rurais. Segundo o parlamentar, entre 2022 e 2024, Londrina arrecadou mais de R$ 18 milhões líquidos com o imposto.
A líder do Executivo, vereadora Professora Flávia Cabral (PP), argumentou que a Prefeitura investe mais do que este montante na manutenção das estradas rurais. Segundo ela, a cada 1 real recebido do ITR, o município destina 2,09 reais às vias do campo, o que ainda é insuficiente, na avaliação dela, e cobrou apoio estadual e federal. “Agora, vamos aproveitar este momento, com a renovação dos deputados, para fazer este clamor chegar até eles, para que este investimento possa vir”, disse.
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O vice-líder do Executivo, vereador Antônio Amaral (PSD), informou que na Lei Orçamentária Anual de 2027 estão previstos o recebimento de R$ 6,5 milhões oriundos do ITR e um orçamento de R$ 18,7 milhões para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
O autor do projeto, vereador Régis Choucino, explicou que a intenção é acrescentar o valor arrecadado pelo ITR ao orçamento já existente. “É uma vitória da zona rural. Esse projeto é muito importante. Esse valor vai somar na Secretaria de Agricultura e dar o direito de ir e vir [aos produtores rurais]”, afirmou após a votação.
Acompanharam a sessão Ilson Romanelli, presidente da Sociedade Rural do Paraná, e Edson Dornelles e Vilson Mouro, respectivamente, presidente e vice-presidente do Sindicato Rural Patronal de Londrina.
Tramitação na Câmara
Durante a tramitação na Câmara de Londrina, o projeto de lei recebeu voto contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, seguindo o parecer da Procuradoria Legislativa. A iniciativa havia sido considerada inconstitucional por violar o previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da arrecadação de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, salvo nas exceções constitucionalmente autorizadas.
O vereador Régis Choucino recorreu da decisão, sustentando que a proposta é constitucional e argumentando que o ITR é receita transferida pela União, não imposto municipal próprio, e que não há vinculação automática de despesa, pois os recursos continuam sujeitos à lei orçamentária anual. O plenário, no dia 31 de março de 2026, aceitou o recurso do vereador autor, o projeto voltou a tramitar e foi aprovado em dois turnos, sendo enviado ao prefeito Tiago Amaral para sanção ou veto.
O PL foi vetado integralmente pelo Poder Executivo. Conforme a justificativa que acompanha o veto, a repartição da arrecadação do ITR com o município não altera a natureza tributária dos recursos nem autoriza sua posterior vinculação, por lei municipal, a determinado fundo ou despesa. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara de Londrina votou a favor da manutenção do veto, mantendo o entendimento anterior. (Com informações da assessoria da CML)


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