Flavio Dino determina reintegração de Andrei ao comando da PF
O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro do STF André Mendonça
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro do STF André Mendonça
Felipe Pontes – Agência Brasil 

Brasília - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça.
'Atropelos processuais'
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.


